
A Justiça homologou, na manhã desta terça-feira (3), um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em favor do vereador Yanglyer Glay Santos Mattos, o Mano Dadai (PSB), e de sua esposa, Patrícia Gonçalves Mattos. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Rizzi, titular da 1ª Vara Criminal de Santarém (PA), durante audiência realizada às 10h.
Com a decisão, o curso da ação penal e o prazo prescricional do processo ficam suspensos até o cumprimento integral das condições estabelecidas.
O acordo foi proposto pelo Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Santarém, após verificar que os réus preenchiam os requisitos legais previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Na decisão, o magistrado destacou que a homologação ocorreu “após se observar a presença dos pressupostos legais […] para a celebração do acordo, bem como da aceitação voluntária” por parte dos acusados.
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Condições do acordo e contrapartida social
Como condição para a suspensão do processo, o acordo estipula uma prestação pecuniária a ser revertida em melhorias para a infraestrutura educacional local. Conforme o termo assinado, os réus comprometeram-se a realizar a “implantação de gramado no pátio interno central da unidade escolar, incluindo a preparação do solo com terra preta ou similar” na escola municipal Fluminense de Santarém.
O documento detalha que a obrigação deve ser executada “no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente acordo”.
O MPPA ressaltou no texto que a medida busca “resultados efetivos e tempestivos à coletividade”, evitando processos longos e privilegiando a reparação de danos. O juiz determinou que a fiscalização do cumprimento das medidas caberá à Vara de Execução Penal. Caso as condições sejam integralmente atendidas, o juiz procederá à extinção do processo.
Contexto e antecedentes do caso
O processo em questão apura a prática do crime de peculato. Segundo o termo do acordo, a proposição levou em consideração “que já ocorreu o ressarcimento ao erário”.
A denúncia original remonta a investigações da operação Perfuga. Em abril de 2019, o casal foi condenado em primeira instância. Na época, a acusação sustentava que, durante a gestão de 2015-2016 da Câmara de Vereadores, Patrícia Gonçalves teria sido contratada e recebido salários durante 14 meses “sem trabalhar, segundo o MP”.
Condição do Acordo
“Pagamento de prestação pecuniária […] consistente na obrigação de fazer a seguir: implantação de gramado no pátio interno central da unidade escolar, incluindo a preparação do solo com terra preta ou similar.”
— Trecho do termo homologado pela Justiça em 03/02/2026
Na decisão de 2019, o juiz Alexandre Rizzi havia condenado Mano Dadai e Patrícia, estipulando, naquele momento, a perda do mandato do parlamentar e o ressarcimento de valores aos cofres públicos. Determinou ainda que o parlamentar fosse imediatamente afastado do cargo – decisão suspensa por força de um HC (habeas corpus) concedido pelo TJPA (Tribunal de Justiça do Pará).
O caso teve novos desdobramentos legais que culminaram na atual composição entre as partes e o Ministério Público, permitindo a solução consensual homologada hoje.
Em outubro de 2025, a Justiça Eleitoral (TRE) do Pará já havia decidido manter Mano Dadai no cargo de vereador, rejeitando recursos que pediam a cassação de seu diploma com base em alegações sobre sua vida pregressa e os desdobramentos da operação Perfuga.
O advogado Alexandre Carneiro Paiva e a Defensoria Pública atuaram na defesa dos réus no âmbito do processo atual. Na audiência de homologação, os acusados estiveram acompanhados da advogada Juliana Salame Smith.

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Me chama a atenção algumas decisões desse juíz. Há casos em que ele parece decidir com ódio, enquanto há outros em que ele simplesmente usa mão de pluma, como neste caso do vereador e da esposa.