Terra Santa: assessor do prefeito é condenado à prisão por calúnia e difamação contra ex-prefeito

Publicado em por em Justiça, Pará, Política, Terra Santa

Terra Santa: assessor do prefeito é condenado à prisão por calúnia e difamação contra ex-prefeito
Iranildo Silva e o prefeito Siqueira Fonseca: calúnia e difamação contra o ex-prefeito de Terra Santa. Foto: arquivo JC

A Justiça Eleitoral de Terra Santa (PA) condenou à prisão Iranildo da Conceição dos Santos Silva, assessor do prefeito Siqueira Fonseca (REP) pela prática de crimes eleitorais contra a honra do ex-prefeito Odair José Farias Albuquerque, o Doca (PSD).

A sentença, assinada na semana passada (dia 6), considerou Iranildo Silva culpado por calúnia, difamação e injúria praticadas durante o pleito municipal de 2024, em publicações divulgadas nas redes sociais e em evento de campanha.

∎∎ Leia também: Chefe de Gabinete do prefeito de Terra Santa é condenado por violência psicológica contra 6 servidoras.

A pena definitiva foi fixada ao réu foi de 11 meses e 10 dias de prisão, no regime inicial aberto, além de pagamento de multa. A Justiça, no entanto, substituiu a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso.

Detalhes da acusação e das provas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou denúncia contra Iranildo da Conceição, que teve origem em uma notícia-crime ajuizada pelo ex-prefeito Doca Albuquerque. O MPE alegou que Iranildo praticou calúnia, difamação e injúria, conforme previsto nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral.

Os fatos ocorreram em setembro de 2024, durante a campanha municipal, por meio de:

  • Publicação no WhatsApp (Status) em 02/09/2024, com o objetivo de ofender Doca Albuquerque;
  • Vídeo no WhatsApp em 10/09/2024, no qual o acusado teria chamado o ex-prefeito de “usurpador” e “parasita”, e o acusado de corrupção e usurpação.
  • Comício em 20/09/2024, em evento de campanha, onde Iranildo teria realizado novos ataques à honra do então prefeito, acusando-o de “roubar o município” e fazer parte de um “esquema”.

A defesa do ex-prefeito anexou provas documentais, incluindo vídeos e transcrições de áudio. As ofensas foram motivadas por fins eleitorais, com o objetivo de “influenciar negativamente a percepção do eleitorado acerca da candidatura do autor”.

A condenação

Na decisão, o juiz eleitoral Rafael do Vale Souza ressaltou que a materialidade dos crimes de calúnia, difamação e injúria restou comprovada. Iranildo imputou ainda ao ex-prefeito a prática de malversação de verbas públicas na ordem de R$ 6 milhões e um “rombo” no INSS em prejuízo da população local, amplamente divulgado em redes sociais.

A defesa de Iranildo Silva alegou que as informações haviam sido retiradas do Portal da Transparência e do TCM/PA, e que as denúncias eram genéricas. No entanto, foi demonstrado que as alegações eram inverídicas:

  • O município recebeu apenas duas emendas parlamentares de R$ 300 mil cada, refutando o valor de R$ 6 milhões.
  • A dívida do INSS estava sendo tratada por meio de parcelamentos regulares, não sendo um “rombo”.

Difamação e injúria eleitoral

A difamação foi configurada pelas postagens em que o réu chamou a vítima de “corrupto, parasita, sanguessuga e ladrão”, maculando a reputação do gestor com imputações falsas. Já a injúria foi verificada pela ofensa à dignidade pessoal do ex-gestor de Terra Santa, com o dolo específico de ofendê-lo moralmente.

O magistrado aplicou as causas de aumento de pena do artigo 327, incisos II e III, do Código Eleitoral, pelo fato das ofensas terem sido irrogadas contra o ex-prefeito e amplamente divulgadas por meio das redes sociais (WhatsApp e Facebook), “a potencializar sobremaneira as ofensas perpetradas”.

Ex-aliado de Doca Albuquerque, tendo, inclusive, ocupado cargos do primeiro escalão no governo do ex-prefeito, Iranildo Silva teve o direito de recorrer em liberdade concedido, uma vez que o juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.

Leia a íntegra da sentença.

— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *