
A Justiça de Santarém (PA) condenou a L. de Oliveira Moreira Panificadora, que atua sob o nome fantasia Panificadora Massamix, ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais coletivos por venda de produtos impróprios para o consumo. A empresa é ligada à família do deputado estadual João Pingarilho.
A decisão da Justiça, assinada no início da semana (dia 9) pelo juiz titular da Vara de Fazenda Pública, Claytoney Passos Ferreira, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Pará (MPPA).
O processo, de abril de 2022, teve como fundamento a comercialização de produtos impróprios para o consumo e práticas abusivas. O valor da indenização deverá ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Irregularidades comprovadas
— ARTIGOS RELACIONADOS
A ação do MPPA baseou-se em um inquérito civil instaurado a partir de uma inspeção da Vigilância Sanitária/Prefeitura de Santarém realizada em agosto de 2021. No relatório da fiscalização, foram constatadas diversas irregularidades no estabelecimento:
- Produtos vencidos: exposição à venda de 3 litros de leite pasteurizado com prazo de validade expirado.
- Ausência de registro: comercialização de produtos sem registro ou procedência, incluindo queijos, polpas de frutas, massa de macaxeira e ovos.
- Condições sanitárias: utilização de utensílios em mau estado de conservação e ausência de licença sanitária para o ano de 2021.
Na sentença, o juiz Claytoney Ferreira afirma que a materialidade dos fatos é “incontroversa e está robustamente comprovada” por relatório técnico da Vigilância Sanitária, órgão dotado de fé pública.
Defesa e fundamentação da decisão
Em sua defesa, a Massamix argumentou que não houve comprovação de que os produtos estivessem impróprios para o consumo, pois não foi realizado um exame pericial laboratorial. Alegou também que não houve reclamação ou mal-estar por parte de consumidores e que a venda de produtos sem registro seria um “costume da região”.
O magistrado, porém, rechaçou os argumentos, ressaltando:
- Produto vencido é impróprio: A exposição à venda de produtos com prazo de validade expirado, por si só, já os torna impróprios para o consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não necessitando de prova técnica.
- Confissão: Os representantes da própria panificadora confirmaram a comercialização de produtos em situação irregular na fase inquisitorial.
- Dano coletivo: A simples exposição à venda de produto defeituoso ou impróprio já representa uma ofensa à saúde e segurança de um número indeterminado de consumidores, sendo irrelevante a ausência de reclamação individual.
- Costume contra a lei: A tese de que a comercialização sem registro seria um “costume da região” é inadmissível, visto que o costume não pode se sobrepor a normas de ordem pública, como as de vigilância sanitária.
Claytoney Ferreira aplicou a teoria da responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no CDC, e considerou que a conduta da Massamix configura dano moral coletivo in re ipsa (que se presume pela própria conduta ilícita). A conduta foi classificada como grave por envolver riscos sérios à saúde e à segurança alimentar.
O valor de R$ 20 mil foi considerado pelo juiz de “razoável e proporcional”, cumprindo a função punitivo-pedagógica de desestimular a reiteração da conduta ilícita, sem inviabilizar a atividade econômica da microempresa. A indenização será corrigida monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor) a partir da data da sentença (9/11/2025) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar de 25/08/2021. Cabe recurso.
Contraditório
Alcançado pelo JC, a assessoria do deputado estadual João Pingarilho não se manifestou sobre o caso até a publicação dessa matéria. O espaço, ainda assim, fica aberto para o contraponto.
Leia a íntegra da decisão da Justiça.
— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.
Deixe um comentário