
A batalha pela Prefeitura de Itaituba (PA) ganhou um novo e tenso capítulo nesta semana. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará anulou a decisão de primeira instância que havia arquivado as denúncias contra a chapa do prefeito eleito, Nicodemos Aguiar (MDB).
A corte acolheu o recurso do segundo colocado na disputa, o deputado estadual Wescley Tomaz (Avante), e determinou que a Justiça Eleitoral itaitubense reabra o caso para ouvir testemunhas que haviam sido ignoradas.
A decisão reacende a disputa política que marcou as eleições de 2024, quando Nicodemos venceu com 48,26% dos votos, contra 41,62% de Wescley — uma margem apertada que refletiu a polarização na cidade.
A acusação: “caça às bruxas” na prefeitura
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No centro do processo está uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação de Wescley. O deputado acusa o grupo político de Nicodemos de abuso de poder político e econômico. Ele era o vice-prefeito na época.
Segundo a denúncia, a máquina pública municipal, sob o comando do ex-prefeito Walmir Climaco (MDB), teria sido transformada em uma ferramenta de coação eleitoral. Wescley alega que servidores públicos de Itaituba foram vítimas de assédio moral e perseguição política durante a campanha.
A acusação detalha um suposto esquema de pressão interna nas repartições, onde funcionários que não declarassem apoio ao candidato do governo ou que demonstrassem simpatia pela oposição sofriam retaliações imediatas. Entre as práticas denunciadas estão:
- Transferências punitivas: Envio de servidores para postos de trabalho distantes ou isolados como forma de castigo;
- Cortes salariais: Supressão de gratificações e benefícios sem justificativa técnica;
- Ameaças de demissão: Coação direta contra contratados e temporários, condicionando a manutenção do emprego ao voto e ao engajamento na campanha de Nicodemos.
“ACORDAM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, em ANULAR A SENTENÇA de primeiro grau, por cerceamento de defesa, determinando o RETORNO DOS AUTOS ao juízo de origem para a REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL e oitiva das testemunhas.”
— Decisão do TRE-PA | Recurso Eleitoral nº 0601172-84.2024
O erro judicial corrigido pelo TRE
O processo havia sido encerrado prematuramente pela Justiça Eleitoral de Itaituba, que proferiu uma sentença favorável a Nicodemos sem permitir que as testemunhas indicadas por Wescley fossem ouvidas. Para a defesa do prefeito eleito, as provas documentais já eram suficientes para demonstrar a improcedência das acusações.
No entanto, os juízes do TRE em Belém discordaram. Eles entenderam que houve “cerceamento de defesa” — ou seja, Wescley foi impedido de tentar provar o que alegava. Ao anular a sentença, o tribunal não disse se Nicodemos é culpado ou inocente, mas afirmou que a denúncia é grave o suficiente para exigir uma investigação completa, olho no olho, com o depoimento das supostas vítimas.
O que acontece agora?
Com a decisão, o processo volta para a Zona Eleitoral de Itaituba. A “fita” será rebobinada até a fase de instrução. O juiz local será obrigado a intimar e ouvir as pessoas arroladas pela acusação.
Para o prefeito Nicodemos, a vitória jurídica anterior se desfaz, e o risco de cassação, embora ainda distante, volta a figurar no horizonte caso as testemunhas consigam comprovar que a perseguição de fato desequilibrou a eleição.
Para Wescley, a decisão representa uma sobrevida política e uma nova oportunidade de desgastar a imagem da atual gestão.
A defesa de Nicodemos Aguiar sustentou nos autos que as acusações são infundadas e que a administração agiu dentro da legalidade, tratando-se apenas de inconformismo com o resultado das urnas.
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