
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu, em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (21), reformar parcialmente a sentença de primeiro grau que havia cassado os mandatos dos vereadores eleitos pelo PSB de Prainha, no Baixo Amazonas.
A decisão colegiada afastou a anulação dos votos da legenda, preservando os diplomas de Jozafar de Souza Pinho, o Cebal, e Helenilce Guedes Pereira, a Nilce Guedes, após a corte paraense validar uma das candidaturas femininas anteriormente consideradas fictícias.
O julgamento do caso no TRE foi concluído à unanimidade quanto ao resultado, seguindo o voto do relator, juiz Marcelo Lima Guedes, que optou por “conhecer e dar parcial provimento ao recurso” interposto pela defesa. Com a nova decisão, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla foi considerado válido.
Diferenciação entre as candidaturas
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O ponto central para a modificação da sentença foi a análise individualizada das candidatas acusadas de fraude à cota de gênero. Enquanto a decisão original da 92ª Zona Eleitoral havia condenado ambas as candidatas — Maiara Monteiro Pinheiro e Simone Almeida Guedes — por votação inexpressiva e ausência de atos de campanha, o TRE entendeu que houve elementos distintos entre elas.
A corte decidiu validar a candidatura de Maiara Monteiro Pinheiro, afastando sua inelegibilidade. Em seu voto-vista, o juiz Marcus Alan de Melo Gomes destacou que, no caso de Maiara, “a obtenção de oito votos em Prainha é compatível com a realidade local e ainda que houve prova de engajamento mínimo via WhatsApp”.
Por outro lado, o TRE manteve o reconhecimento da fraude e a inelegibilidade apenas para a candidata Simone Almeida Guedes. Segundo os magistrados, ela obteve apenas um voto e apresentou contas zeradas, o que configura “candidatura fictícia nos moldes da Súmula 73 do TSE”.
Cálculo da cota de gênero
A manutenção dos mandatos dos vereadores eleitos foi assegurada pelo recálculo da cota de gênero após a validação da candidatura de Maiara Pinheiro. Houve um debate técnico entre os juízes sobre a metodologia matemática para aferir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação.
O juiz Marcus Alan de Melo Gomes, ao divergir da fundamentação aritmética do relator, mas concordar com o resultado final, explicou que a exclusão da candidata considerada fraudulenta (Simone) não comprometeu o cumprimento da cota pelo partido. Segundo a metodologia adotada, o PSB lançou 13 candidaturas válidas no total.
“Em 13 candidaturas, seriam oito homens aptos, quatro mulheres aptas e uma mulher com candidatura fictícia […]. O numerador de quatro candidaturas femininas válidas, isso resultaria, portanto, no cumprimento de 30,77% da regra da cota de gênero”, afirmou o magistrado durante a sessão.
Dessa forma, como o partido atingiu o percentual legal mesmo com a anulação dos votos de Simone Guedes, não houve justificativa para a derrubada de toda a chapa proporcional.
Histórico do caso
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida originalmente pelo partido União Brasil e por Clenira Mendes da Silva.
Na primeira instância, o juiz Rômulo Nogueira de Brito havia julgado a ação totalmente procedente, determinando a “nulidade de todos os votos auferidos pelo Partido Socialista Brasileiro” e a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados, sob o argumento de que as candidaturas femininas serviram apenas para “burlar” a lei eleitoral,.
Com a decisão colegiada do TRE, a sanção de inelegibilidade e a anulação dos votos nominais restringem-se agora apenas à candidata Simone Almeida Guedes.
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