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	Comentários sobre: Novo prefeito de Belterra será decidido pelo TSE; confira os vereadores eleitos	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: Jonilson		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jonilson]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 02 Jan 2021 18:38:07 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Deixaram o cara se candidatar e agora fica nesse embrolio  gastando dinheiro do povo com papel, transporte, luz e etc. Enquanto não  tiver justiça  para todos e que funcione não teremos um Brasil justo para todos.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Deixaram o cara se candidatar e agora fica nesse embrolio  gastando dinheiro do povo com papel, transporte, luz e etc. Enquanto não  tiver justiça  para todos e que funcione não teremos um Brasil justo para todos.</p>
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		Por: Jeso Carneiro		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jeso Carneiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Nov 2020 18:06:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/cidade/belterra/novo-prefeito-de-belterra-sera-decidido-pelo-tse-confira-os-vereadores-eleitos.html#comment-243291&quot;&gt;Hiroito Tabajara&lt;/a&gt;.

Tens razão, Tabajara. Em matéria posterior a essa, focamos essa tese, à luz de atualizações da leis eleitorais, hoje em vigor. Vide: https://www.jesocarneiro.com.br/cidade/belterra/candidato-do-mdb-fica-de-fora-em-definitivo-de-provavel-nova-eleicao-em-belterra.html]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/cidade/belterra/novo-prefeito-de-belterra-sera-decidido-pelo-tse-confira-os-vereadores-eleitos.html#comment-243291">Hiroito Tabajara</a>.</p>
<p>Tens razão, Tabajara. Em matéria posterior a essa, focamos essa tese, à luz de atualizações da leis eleitorais, hoje em vigor. Vide: <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/cidade/belterra/candidato-do-mdb-fica-de-fora-em-definitivo-de-provavel-nova-eleicao-em-belterra.html" rel="ugc">https://www.jesocarneiro.com.br/cidade/belterra/candidato-do-mdb-fica-de-fora-em-definitivo-de-provavel-nova-eleicao-em-belterra.html</a></p>
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		<title>
		Por: Hiroito Tabajara		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Hiroito Tabajara]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Nov 2020 17:49:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Ao ler a reportagem nos deparamos com uma interpretação antiga da lei eleitoral, pois, consta na reportagem que na improvável anulação da votação do Dr Macedo o segundo colocado seria empossado, o que não corresponde a atual norma da legislação eleitoral.

Destarte, aquele que tem o registro indeferido sub judice ostenta o status de candidato até que haja o trânsito em julgado da decisão (artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97).

Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice serão computados como anulados sub judice (artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611), como no caso do Dr Macedo, embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.

Assim, se o candidato indeferido sub judice vença a eleição, como nestas eleições em Belterra,  não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

Caso a situação jurídica não seja resolvida até o dia 31/12/2020, o Presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável – hipótese em que o eleito poderá ser diplomado e empossado – ou até que novas eleições sejam realizadas no município – caso o indeferimento torne-se definitivo.

LEI ANTIGA- Até o ano de 2015 a regra contida no art. 224 do Código Eleitoral previa a realização de novas eleições apenas na hipótese de o candidato indeferido ou cassado ter obtido mais de 50% dos votos válidos. Quando a votação era inferior a 50% a situação resolvia-se com a posse do segundo colocado, como esta na postagem.

Ocorre que a Lei nº 13.165/2015 acrescentou o §3º ao artigo 224 do Código Eleitoral, o qual prevê a realização de novas eleições independentemente do número de votos anulados. O dispositivo já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, oportunidade na qual foi fixada a Tese nº 986: 

“É constitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) na redação dada pela Lei 13.165/2015, que determina a realização automática de novas eleições independentemente do número de votos anulados sempre que o candidato eleito no pleito majoritário for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude de cassação do diploma ou mandato”.

Assim, na hipóteses de que a situação não seja resolvida até 31.12.2020, quem assumirá a prefeitura é o Presidente da Câmara, até a revolução do caso pelo TSE, e, na remota e improvável  hipóteses de que o indeferimento da candidatura de Dr Macedo seja mantida, novas eleições serão convocados.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ao ler a reportagem nos deparamos com uma interpretação antiga da lei eleitoral, pois, consta na reportagem que na improvável anulação da votação do Dr Macedo o segundo colocado seria empossado, o que não corresponde a atual norma da legislação eleitoral.</p>
<p>Destarte, aquele que tem o registro indeferido sub judice ostenta o status de candidato até que haja o trânsito em julgado da decisão (artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97).</p>
<p>Após a eleição os votos dados aos candidatos indeferidos sub judice serão computados como anulados sub judice (artigo 195, I, “a” e 198, I, “a”, da Resolução TSE 23.611), como no caso do Dr Macedo, embora sejam considerados no cálculo dos percentuais quando da divulgação dos resultados, com a advertência de que sua validade é condicionada à reversão da decisão desfavorável.</p>
<p>Assim, se o candidato indeferido sub judice vença a eleição, como nestas eleições em Belterra,  não poderá ser diplomado e nem empossado, nos termos do artigo 220 da Resolução TSE 23.611.</p>
<p>Caso a situação jurídica não seja resolvida até o dia 31/12/2020, o Presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável – hipótese em que o eleito poderá ser diplomado e empossado – ou até que novas eleições sejam realizadas no município – caso o indeferimento torne-se definitivo.</p>
<p>LEI ANTIGA- Até o ano de 2015 a regra contida no art. 224 do Código Eleitoral previa a realização de novas eleições apenas na hipótese de o candidato indeferido ou cassado ter obtido mais de 50% dos votos válidos. Quando a votação era inferior a 50% a situação resolvia-se com a posse do segundo colocado, como esta na postagem.</p>
<p>Ocorre que a Lei nº 13.165/2015 acrescentou o §3º ao artigo 224 do Código Eleitoral, o qual prevê a realização de novas eleições independentemente do número de votos anulados. O dispositivo já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, oportunidade na qual foi fixada a Tese nº 986: </p>
<p>“É constitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) na redação dada pela Lei 13.165/2015, que determina a realização automática de novas eleições independentemente do número de votos anulados sempre que o candidato eleito no pleito majoritário for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura em virtude de cassação do diploma ou mandato”.</p>
<p>Assim, na hipóteses de que a situação não seja resolvida até 31.12.2020, quem assumirá a prefeitura é o Presidente da Câmara, até a revolução do caso pelo TSE, e, na remota e improvável  hipóteses de que o indeferimento da candidatura de Dr Macedo seja mantida, novas eleições serão convocados.</p>
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		Por: Jhones batista		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/cidade/belterra/novo-prefeito-de-belterra-sera-decidido-pelo-tse-confira-os-vereadores-eleitos.html#comment-243250</link>

		<dc:creator><![CDATA[Jhones batista]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Nov 2020 08:59:01 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Não  gostei jonas palheta se reeleger,um cara que colocou a categorias dos professores  la embaixo]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Não  gostei jonas palheta se reeleger,um cara que colocou a categorias dos professores  la embaixo</p>
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