Jeso Carneiro

MP pede suspensão dos direitos políticos do atual e do ex-nº 1 da Câmara de Óbidos

MP pede a suspensão dos direitos políticos do atual e do ex-nº 1 da Câmara de Óbidos
Preto Sousa e Nivaldo Aquino: alvos do MP do Pará

O Ministério Público do Pará, em ação de improbidade administrativa, pediu à Justiça o bloqueio de bens, pagamento de danos morais coletivo e suspensão dos direitos políticos do atual e do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Óbidos, no oeste do Pará.

A ação é assinada pelo promotor de justiça Osvaldino Lima de Sousa. E tramita na comarca de Óbidos desde o último dia 10. O Blog do Jeso teve acesso a cópia do processo.

 

José Carlos Sousa, o Preto (PSD), que presidiu a Câmara no biênio 2017-2018, e Nivaldo Aquino (Podemos), atual ocupante do cargo e que também comandou a Casa nos anos de 2015-2016, são os alvos da ação.

Os dois, ambos da base do prefeito Chico Alfaia (PL), são acusados de ferir a Lei da Transparência e de Acesso à Informação quando no exercício da presidência da Câmara. Pela conduta improba deles, o promotor pediu:

— A indisponibilidade dos bens dos 2 vereadores até o montante de R$ 21 mil, cada;

— Atualização regular e integral do Portal da Transparência em no máximo 60 dias, sob pena de multa;

— Condenação de Nivaldo e Preto das custas processuais;

— Condenação de Nivaldo e Preto, por danos morais coletivos, de R$ 10 mil;

— Suspensão dos direitos políticos dos 2 até 5 anos, além de multa entre 3 a 100 salários mínimos da remuneração que recebem hoje como vereador.

Notificação dos acusados

Nem Nivaldo e nem Preto foram, ainda, notificados pela Justiça.

Segundo Osvaldino Sousa, novo promotor de Óbidos, os dois vereadores descumpriram o princípio constitucional da publicidade e transparência na Câmara de Vereadores.

Nivaldo Aquino, por exemplo, apesar de ter assinado TAG (Termo de Ajuste de Gestão) do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) em 2016 só cumpriu naquele ano 75% das exigências de transparências estabelecidas.

No ano seguinte, já sob a gestão de Preto Sousa, o percentual caiu ainda mais: 59,37%, voltando a subir em 2018 (88,37%).

 

Atitude dolosa

“Não restam dúvidas de que os requeridos [Nivaldo e Preto], na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Óbidos, praticaram atos que atentam contra os princípios gerais da administração pública”, destacou o promotor na ação de 13 páginas.

“Dentro deste contexto”, escreve Osvaldino Sousa, “importa mencionar que o TAG foi descumprido por puro e simples desprezo às regras que ditam o dever de transparência, não foi por falta de recursos, nem tampouco por falta de conhecimento das normas, eis que os requeridos possuem assessoria jurídica”.

E complementou: “Não se trata de mera conduta ilegal do gestor, mas de atitude dolosa no sentido de não observar as leis que estão sujeitos”.

— LEIA também: Procuradoria da República confirma investigação criminal contra prefeito de Óbidos

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