Jeso Carneiro

Plano de Uso da APA de Alter do Chão

vila de alter do chão. Foto: Ronaldo Ferreira
Moradores de Alter do Chão: plano de uso das praias

O Conselho Gestor da APA (Área de Proteção Ambiental) Alter do Chão irá realizar, nos dias 6, 7 e 8 de novembro, encontro para elaboração do PU (Plano de Uso) da APA.

O evento será realizado no salão paroquial da igreja de N. S. da Saúde, na vila balneária de Alter do Chão, de 8 às 18h.

A APA foi criada em 2003, e regulamentada no ano passado.

Dentro dela, há 9 comunidades, entre elas Ponta de Pedras, Caranazal, São Pedro e Alter do Chão.

Um pré-projeto do PU já foi elaborado. Nele, estão enumeradas regras sobre o que pode e não pode ser feita dentro da APA.

No Leia Mais, abaixo, o blog disponibiliza um dos capítulos do PU – o de Utilização das praias por empreendimentos (barracas de praia e eventos) – que será colocado em discussão e votação pelos presentes no encontro.

Pablo Carrasco é o atual secretário-executivo da APA de Alter do Chão.

UTILIZAÇÃO DAS PRAIAS POR EMPREENDIMENTOS (BARRACAS DE PRAIA E EVENTOS)

Art. 95 – A responsabilidade social e ambiental das praias é dos barraqueiros associados. Parágrafo único – Cabe a cada associação manter
a praia limpa, prover banheiros e sua manutenção, coibir comercio irregular e brigas nas praias.

Art. 96 – Não é permitida a moradia nas praias ou lagos da APA Alter do Chão.
Parágrafo 1º – Acampamentos ou barcos turísticos deverão requisitar autorização ao Conselho Gestor da APA Alter do Chão, especificando tempo de permanência, número de pessoas, destinação de resíduos e local exato do acampamento ou paragem da embarcação.

Parágrafo 2º – Para receber esta autorização será paga uma taxa para arcar com custos burocráticos e fiscalizatórios desta atividade.

Parágrafo 3º- Caso o fiscal, eleito por este conselho, verifique que a atividade não foi realizada de maneira adequada o solicitante pagará multa a ser estipulada mediante o dano causado.

Parágrafo 4º – É permitida a permanência de uma pessoa por praia a fim de vigiar as barracas da associação responsável.

Parágrafo 5º – É proibida a permanência de visitantes dormindo em praias, coreto, praça e locais públicos ou a permanência de pessoas sem residência ou hospedagem por mais que 24 horas.

Art. 97 – Só serão permitidos eventos de pequeno porte nas praias da APA Alter do Chão. Para garantir preservação ambiental e social os seguintes procedimentos deverão ser tomados:

Parágrafo 1º- a praia não poderá ter nenhum tipo de fechamento, mesmo que feito com materiais retirados da natureza. Nenhum tipo de ingresso poderá ser cobrado e não poderá ser limitado o acesso a nenhum espaço público.

Parágrafo 2º- o uso de equipamentos de som são permitidos, mantendo o limite de 60dB no local do evento e desde que não alimentados por geradores ou qualquer equipamento que possa emitir gases danosos ao meio ambiente.

Parágrafo 3º- é de responsabilidade do organizador do evento a segurança e a limpeza total do local e seus arredores, para garantir isso o
organizador deverá pagar uma taxa administrativa que será destinada a um fiscal exclusivo para cada evento e eleito pelo Conselho Gestor da APA Alter do Chão. Caso o fiscal entenda que a limpeza não foi feita de maneira adequada o organizador do evento será penalizado com multa.

Parágrafo 4º- qualquer evento organizado utilizando qualquer equipamento de som deve ser autorizado pelo Conselho da APA, este determinará
quantos eventos por ano poderão ser realizados em cada praia, podendo negar a autorização baseado em um limite pré estabelecido afim de evitar o assoreamento causado pelo numero excessivo de pessoas na praia solicitada. Esta autorização deverá ser solicitada ao Conselho Gestor da APA com descrição clara do local do evento e outros detalhes importantes como número de pessoas esperadas e trabalhadores a
serem contratados bem como destinação dos resíduos gerados.

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