
O Conselho Gestor da APA (Área de Proteção Ambiental) Alter do Chão irá realizar, nos dias 6, 7 e 8 de novembro, encontro para elaboração do PU (Plano de Uso) da APA.
O evento será realizado no salão paroquial da igreja de N. S. da Saúde, na vila balneária de Alter do Chão, de 8 às 18h.
A APA foi criada em 2003, e regulamentada no ano passado.
Dentro dela, há 9 comunidades, entre elas Ponta de Pedras, Caranazal, São Pedro e Alter do Chão.
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Um pré-projeto do PU já foi elaborado. Nele, estão enumeradas regras sobre o que pode e não pode ser feita dentro da APA.
No Leia Mais, abaixo, o blog disponibiliza um dos capítulos do PU – o de Utilização das praias por empreendimentos (barracas de praia e eventos) – que será colocado em discussão e votação pelos presentes no encontro.
Pablo Carrasco é o atual secretário-executivo da APA de Alter do Chão.
UTILIZAÇÃO DAS PRAIAS POR EMPREENDIMENTOS (BARRACAS DE PRAIA E EVENTOS)
Art. 95 – A responsabilidade social e ambiental das praias é dos barraqueiros associados. Parágrafo único – Cabe a cada associação manter
a praia limpa, prover banheiros e sua manutenção, coibir comercio irregular e brigas nas praias.
Art. 96 – Não é permitida a moradia nas praias ou lagos da APA Alter do Chão.
Parágrafo 1º – Acampamentos ou barcos turísticos deverão requisitar autorização ao Conselho Gestor da APA Alter do Chão, especificando tempo de permanência, número de pessoas, destinação de resíduos e local exato do acampamento ou paragem da embarcação.
Parágrafo 2º – Para receber esta autorização será paga uma taxa para arcar com custos burocráticos e fiscalizatórios desta atividade.
Parágrafo 3º- Caso o fiscal, eleito por este conselho, verifique que a atividade não foi realizada de maneira adequada o solicitante pagará multa a ser estipulada mediante o dano causado.
Parágrafo 4º – É permitida a permanência de uma pessoa por praia a fim de vigiar as barracas da associação responsável.
Parágrafo 5º – É proibida a permanência de visitantes dormindo em praias, coreto, praça e locais públicos ou a permanência de pessoas sem residência ou hospedagem por mais que 24 horas.
Art. 97 – Só serão permitidos eventos de pequeno porte nas praias da APA Alter do Chão. Para garantir preservação ambiental e social os seguintes procedimentos deverão ser tomados:
Parágrafo 1º- a praia não poderá ter nenhum tipo de fechamento, mesmo que feito com materiais retirados da natureza. Nenhum tipo de ingresso poderá ser cobrado e não poderá ser limitado o acesso a nenhum espaço público.
Parágrafo 2º- o uso de equipamentos de som são permitidos, mantendo o limite de 60dB no local do evento e desde que não alimentados por geradores ou qualquer equipamento que possa emitir gases danosos ao meio ambiente.
Parágrafo 3º- é de responsabilidade do organizador do evento a segurança e a limpeza total do local e seus arredores, para garantir isso o
organizador deverá pagar uma taxa administrativa que será destinada a um fiscal exclusivo para cada evento e eleito pelo Conselho Gestor da APA Alter do Chão. Caso o fiscal entenda que a limpeza não foi feita de maneira adequada o organizador do evento será penalizado com multa.
Parágrafo 4º- qualquer evento organizado utilizando qualquer equipamento de som deve ser autorizado pelo Conselho da APA, este determinará
quantos eventos por ano poderão ser realizados em cada praia, podendo negar a autorização baseado em um limite pré estabelecido afim de evitar o assoreamento causado pelo numero excessivo de pessoas na praia solicitada. Esta autorização deverá ser solicitada ao Conselho Gestor da APA com descrição clara do local do evento e outros detalhes importantes como número de pessoas esperadas e trabalhadores a
serem contratados bem como destinação dos resíduos gerados.
Prezados, não vou me propor a responder os comentários, mas quero informar brevemente o seguinte:
– A Área de Proteção Ambiental é um tipo de Unidade de Conservação da Categoria “Uso Sustentável” e faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
– Todas as Unidades de Conservação devem ter seus Planos de Manejo. No caso da APA, assim como as RESEX, RDSs, etc, é muito importante e desejável que as comunidades, usuários e todos os envolvidos elaborem seus Planos de Utilização, que estamos chamando de Plano de Uso;
– O Conselho da APA está criado e comprometido com a construção e aprovação do Plano de Uso. A proposta que está circulando é só uma PROPOSTA, justamente para estimular e facilitar os debates que acontecerão entre 6 e 8 de novembro, num espaço público e aberto para todos que estiverem dispostos a contribuir com uma proposta colaborativa, de construção coletiva.
Abraços a todos.
A Ilha do Amor, tem grande chance de desaparecer,Lago Verde e Rio Tapajós ,logo logo, serão contínuos. Quem observar com atenção, notará que a faixa de areia esta diminuindo em altura.Penso, barracas deveriam ser retiradas de lá, para suprí-las, balsas flutuantes atenderiam aos banhistas com mais qualidade e preservar-se-ia o meio ambiente com mais eficácia.Está aí minha pequena sugestão e colaboração.
Isso é devaneio de leigo, essas normas não podem nem devem ser criadas a três tabefes desse jeito e menos ainda aplicadas ao povo em geral a margem do judiciário quem é APA para legislar em terras do Brasil assim a bel Prazer?
hein hein!
Só para complementar, eu acredito que para se criar uma APA ela ja nasce contendo todos os seus elementos formais (leis), portanto, é só ir ao sitio do IBAMA( eu acho) e vê o que contempla uma APA para que se cria e qual sua função principal ao cria-la, de uma coisa eu tenho certeza, -ninguem pode proibir o meu direito de ir e vir em terras brasileiras sendo eu um brasileiro nato.
ISSO TA ME PARECENDO AQUELES PAISES ANTES COMUNISTAS EM QUE AO CHEGAR NO MESMO QUERIAM SABER ATE A COR DA TUA CUECA E QTS TU TINHAS TRAZIDO PARA SABER QTS DIAS TU IA FICAR ONDE COM QUEM O QUE IA FAZER ESSAS MESMAS COISAS AI DE CIMA, PERGUNTO: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DAS PRAIAS, ELA É PÚBLICA, FAZ ´PARTE DE SANTARÉM, OS COMUNITARIOS SAO OS RESPONSÁVEIS POR DIREITO?????????????????????????????????????????
quer dizer que se eu quiser andar de caiaque ou canoa propria em Alter eu vou ter que pedir PERMISSÃO E AINDA POR CIMA PAGAR ? Acho BOM voces verem bem isso pq acho que é INCONSTITUCIONAL, se nao me engano o dominio das praias é da marinha.
A proxima alteração nessa “Lei” deve ser a cobrança de uma taxinha para quem respirar na área da APA: Ah! Plano Abestado.
Um assunto que merece ser discutido : OS ESGOTOS TANTO DE MORADORES COMO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CUJOS DEJETOS SÃO DESPEJADOS NA APRAIA , OBSERVEM QUE A COR DA AREIA JÁ NÃO É BRANCA.
Como morador de Alter do Chão e cidadão envolvido neste processo, quero compartilhar a grande expectativa para que este seja um momento histórico para Alter do Chão e a região do Eixo Forte. Estamos diante de uma oportunidade única, que deve ser aproveitada ao máximo para construirmos um acordo voltado à conservação ambiental e ao desenvolvimento local.
Há algum tempo o Conselho Gestor da APA e vários colaboradores estão comprometidos com esta construção, e o resultado prévio deste processo pode ser acessado no Blog da APA:
https://apaalter.blogspot.com.br/
Baixe a PROPOSTA DE PLANO DE USO, avalie e discuta com seus pares, grupos e comunidades.
Este documento será a base dos trabalhos entre os dias 06 e 08 de novembro. Compareça e traga suas contribuições!
Abraços a tod@s
Marcio Halla
Saudações,
A quem puder responder: Há meios da população de Santarém participar dessa discussão, que não seja o comparecimento pessoal nessas reuniões?
À propósito, nesse documento há alguma preocupação quanto à colocação de mesas e cadeiras, pelos próprios barraqueiros, no leito das praias, dificultando o acesso daqueles que não desejam nada consumir?
Atenciosamente,
Bruno Amaral.