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	Comentários sobre: A PEC 37 é a &#8220;PEC da Impunidade&#8221;, opina leitor	</title>
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	<description>Fatos e opiniões - Amazônia e Brasil. O portal Jeso Carneiro mostra o melhor conteúdo sobre o que acontece na Amazônia, Pará, Brasil e no mundo.</description>
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		<title>
		Por: E...		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[E...]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 26 May 2013 06:59:44 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O petismo sabe muito bem como usou tudo para chegar ao poder e o que for possível fazer para evitar que outros faça o mesmo, fará]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O petismo sabe muito bem como usou tudo para chegar ao poder e o que for possível fazer para evitar que outros faça o mesmo, fará</p>
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		<title>
		Por: Eu		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Eu]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 May 2013 22:56:40 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O MP também vai investigar os pequenos crimes ou somente os crimes de reercurssão pra ganhar mídia]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O MP também vai investigar os pequenos crimes ou somente os crimes de reercurssão pra ganhar mídia</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
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		<title>
		Por: Anônimo		</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Anônimo]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 May 2013 16:47:16 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[&quot;O Ministério Público é instituição permanente, ESSENCIAL à função jurisdicional do ESTADO, incumbindo-lhe a DEFESA da ORDEM JURÍDICA, do REGIME DEMOCRÁTICO e dos interesses SOCIAIS e individuais indisponíveis&quot; (artigo 127 da Constituição da República).

&quot;São princípios instituconais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL&quot; (parágrafo 1º do artigo 127 da Constituição da República).

Embora todos sejamos defensores do REGIME DEMOCRÁTICO, a Constituição foi enfática ao atribuir expressa e unicamente ao Ministério Público a DEFESA DO REGIME DEMOCRÁTICO e dos INTERESSES SOCIAIS INDISPONÍVEIS.

A quem interessa, se não ao Crime Organizado, criar entraves à atuação INDEPENDENTE do Ministério Público e concentrar a investigação criminal somente nas mãos da Polícia, que não tem INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL e se sujeita às ordens do Ministro da Justiça ou dos Governadores?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;O Ministério Público é instituição permanente, ESSENCIAL à função jurisdicional do ESTADO, incumbindo-lhe a DEFESA da ORDEM JURÍDICA, do REGIME DEMOCRÁTICO e dos interesses SOCIAIS e individuais indisponíveis&#8221; (artigo 127 da Constituição da República).</p>
<p>&#8220;São princípios instituconais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL&#8221; (parágrafo 1º do artigo 127 da Constituição da República).</p>
<p>Embora todos sejamos defensores do REGIME DEMOCRÁTICO, a Constituição foi enfática ao atribuir expressa e unicamente ao Ministério Público a DEFESA DO REGIME DEMOCRÁTICO e dos INTERESSES SOCIAIS INDISPONÍVEIS.</p>
<p>A quem interessa, se não ao Crime Organizado, criar entraves à atuação INDEPENDENTE do Ministério Público e concentrar a investigação criminal somente nas mãos da Polícia, que não tem INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL e se sujeita às ordens do Ministro da Justiça ou dos Governadores?</p>
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		<title>
		Por: Alberta Riker		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/a-pec-37-e-a-pec-da-impunidade-opina-leitor.html#comment-116848</link>

		<dc:creator><![CDATA[Alberta Riker]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 May 2013 16:18:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Concordo com o Ib ! Alias Ib vc daria um excelente Promotor de Justiça ou um temido de um Procurador da Repúblca rsrsrs.... Sério!! Bandido pobre ou rico não ía querer cair nas tuas mãos!!  De pessoas jovens, preparadas e de sua coragem que o Brasil precisa !! Favor ,pense no que te sugestiono. 
A PEC 37 se for aprovada será um golpe muito grande na democracia brasileira , assim como na função jurisdicional do Estado pois o MP é uma Instituição ESSENCIAL ao Estado, no auxílio à justiça, o MP é GUARDIÃO DA JUSTIÇA   . Quando um promotor de justiça atua investigando criminalmente é porque tem forte indícios de banditismo de uma pessoa ou de uma quadrilha . 
Lembro como se fosse hoje na época que eu era universitária , tive a felicidade de ser  funcionária  no Ministério Público e estagiar  no Fórum com o juiz mais &quot;caxias&quot; da comarca : vi de perto juízes , promotores e delegados de polícia ATUANDO EM CONJUNTO, EM PARCERIA PRA COLOCAR GENTE PERIGOSA E EXTREMAMENTE NOCIVA A SOCIEDADE , NO PRESÍDIO !! 
Meus caros leitores do Blog do Jeso, não é qualquer promotor de justiça que faz uma investigação criminal E NEM  é em qualquer caso que se é realizada uma minuciosa e cuidadosa investigação dessa seara pelo MP !! Um promotor de justiça so atua neste sentido quando ve a fumaça da criminalidade e , qualquer pessoa mediana sabe que onde há fumaça , há fogo!!
Essa PEC 37 é uma afronta a democracía , é uma afronta ao Minsitério Público, é boicote puro!! Querem tolher uma das  funções adquiridas pelo Ministério Público , adquirida no decorrer de  anos de atuação combatendo todo tipo de bandido, principalmente os do colarinho branco que se sentem , logicamente, ameaçados pelo Minsitério Público !! 
Um promotor de justiça ja é alvo de retalhiações quando mexe, por exemplo,  com um empresário que tem umas empresas na cidade de fachada só pra lavar dinheiro proveniente do tráfico e de assaltos diversos , empresário do pó , imaginem então um delegado de polícia , sabemos da realidade  ... certamente sofre retaliações 1000 vezes, cansei de ver delegado amigo meu sendo transferido pra &quot;cabeça do cachorro&quot; pq agiu contra um bandido prestigiado, fiquei arrasada!!  
Alguns citam o nome de doutrinadores renomados que defendem a PEC 37 eu respeito como a qualquer doutrinador  , poderia ser o PAPA , respeitaria da mesma forma ; porém tenho minhas convicções. Cito um nome suficiente ,  acompanho um de meus mestres quando estudei na capital paulista , respeitadíssimo  e de uma simplicidade sobrenatural , Profº . Hugo Mazzilli , pra quem não sabe , este nome além de ser respeitadíssimo dentre os maiores doutrinadores e  nos Tribunais Superiores do Brasil , este nome faz parte da história da luta democrática do Minsitério Público no nosso país.  Não à PEC 37 !!!!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Concordo com o Ib ! Alias Ib vc daria um excelente Promotor de Justiça ou um temido de um Procurador da Repúblca rsrsrs&#8230;. Sério!! Bandido pobre ou rico não ía querer cair nas tuas mãos!!  De pessoas jovens, preparadas e de sua coragem que o Brasil precisa !! Favor ,pense no que te sugestiono.<br />
A PEC 37 se for aprovada será um golpe muito grande na democracia brasileira , assim como na função jurisdicional do Estado pois o MP é uma Instituição ESSENCIAL ao Estado, no auxílio à justiça, o MP é GUARDIÃO DA JUSTIÇA   . Quando um promotor de justiça atua investigando criminalmente é porque tem forte indícios de banditismo de uma pessoa ou de uma quadrilha .<br />
Lembro como se fosse hoje na época que eu era universitária , tive a felicidade de ser  funcionária  no Ministério Público e estagiar  no Fórum com o juiz mais &#8220;caxias&#8221; da comarca : vi de perto juízes , promotores e delegados de polícia ATUANDO EM CONJUNTO, EM PARCERIA PRA COLOCAR GENTE PERIGOSA E EXTREMAMENTE NOCIVA A SOCIEDADE , NO PRESÍDIO !!<br />
Meus caros leitores do Blog do Jeso, não é qualquer promotor de justiça que faz uma investigação criminal E NEM  é em qualquer caso que se é realizada uma minuciosa e cuidadosa investigação dessa seara pelo MP !! Um promotor de justiça so atua neste sentido quando ve a fumaça da criminalidade e , qualquer pessoa mediana sabe que onde há fumaça , há fogo!!<br />
Essa PEC 37 é uma afronta a democracía , é uma afronta ao Minsitério Público, é boicote puro!! Querem tolher uma das  funções adquiridas pelo Ministério Público , adquirida no decorrer de  anos de atuação combatendo todo tipo de bandido, principalmente os do colarinho branco que se sentem , logicamente, ameaçados pelo Minsitério Público !!<br />
Um promotor de justiça ja é alvo de retalhiações quando mexe, por exemplo,  com um empresário que tem umas empresas na cidade de fachada só pra lavar dinheiro proveniente do tráfico e de assaltos diversos , empresário do pó , imaginem então um delegado de polícia , sabemos da realidade  &#8230; certamente sofre retaliações 1000 vezes, cansei de ver delegado amigo meu sendo transferido pra &#8220;cabeça do cachorro&#8221; pq agiu contra um bandido prestigiado, fiquei arrasada!!<br />
Alguns citam o nome de doutrinadores renomados que defendem a PEC 37 eu respeito como a qualquer doutrinador  , poderia ser o PAPA , respeitaria da mesma forma ; porém tenho minhas convicções. Cito um nome suficiente ,  acompanho um de meus mestres quando estudei na capital paulista , respeitadíssimo  e de uma simplicidade sobrenatural , Profº . Hugo Mazzilli , pra quem não sabe , este nome além de ser respeitadíssimo dentre os maiores doutrinadores e  nos Tribunais Superiores do Brasil , este nome faz parte da história da luta democrática do Minsitério Público no nosso país.  Não à PEC 37 !!!!</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
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		<title>
		Por: Alberto Linhares		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/a-pec-37-e-a-pec-da-impunidade-opina-leitor.html#comment-116847</link>

		<dc:creator><![CDATA[Alberto Linhares]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 May 2013 14:18:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/a-pec-37-e-a-pec-da-impunidade-opina-leitor.html#comment-116843&quot;&gt;GENNARO MOREIRA&lt;/a&gt;.

Meu caro, o Ministério Público pós-Constituição de 1988 é um órgão democrático, que não tem qualquer tipo de resquício do autoritarismo estatal que caracterizou os anos de chumbo no Brasil.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/a-pec-37-e-a-pec-da-impunidade-opina-leitor.html#comment-116843">GENNARO MOREIRA</a>.</p>
<p>Meu caro, o Ministério Público pós-Constituição de 1988 é um órgão democrático, que não tem qualquer tipo de resquício do autoritarismo estatal que caracterizou os anos de chumbo no Brasil.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Jorge Mário da Silva		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/a-pec-37-e-a-pec-da-impunidade-opina-leitor.html#comment-116846</link>

		<dc:creator><![CDATA[Jorge Mário da Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 May 2013 13:57:46 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/a-pec-37-e-a-pec-da-impunidade-opina-leitor.html#comment-116842&quot;&gt;GENNARO MOREIRA&lt;/a&gt;.

Gennaro, seus argumentos são muito fracos. Você cita aí um julgado do STF em que o relator era Nelson Jobim. Ou seja: tem mais de 10 anos!!
A posição atual do Supremo é pela teoria dos poderes implícitos.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/a-pec-37-e-a-pec-da-impunidade-opina-leitor.html#comment-116842">GENNARO MOREIRA</a>.</p>
<p>Gennaro, seus argumentos são muito fracos. Você cita aí um julgado do STF em que o relator era Nelson Jobim. Ou seja: tem mais de 10 anos!!<br />
A posição atual do Supremo é pela teoria dos poderes implícitos.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Jorge Mário da Silva		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/a-pec-37-e-a-pec-da-impunidade-opina-leitor.html#comment-116845</link>

		<dc:creator><![CDATA[Jorge Mário da Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 May 2013 13:45:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/a-pec-37-e-a-pec-da-impunidade-opina-leitor.html#comment-116843&quot;&gt;GENNARO MOREIRA&lt;/a&gt;.

Genaro, quer dizer que você tem mais autoridade do que o STF pra dizer o que é inconstitucional??  Se os ministros do Supremo dizem que é constitucional a investigação do MP, quem é você pra dizer o contrário??]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/a-pec-37-e-a-pec-da-impunidade-opina-leitor.html#comment-116843">GENNARO MOREIRA</a>.</p>
<p>Genaro, quer dizer que você tem mais autoridade do que o STF pra dizer o que é inconstitucional??  Se os ministros do Supremo dizem que é constitucional a investigação do MP, quem é você pra dizer o contrário??</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Jorge Mário da Silva		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/a-pec-37-e-a-pec-da-impunidade-opina-leitor.html#comment-116844</link>

		<dc:creator><![CDATA[Jorge Mário da Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 May 2013 13:43:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/a-pec-37-e-a-pec-da-impunidade-opina-leitor.html#comment-116839&quot;&gt;edson t&lt;/a&gt;.

PEC da impunidade! É o troco que os PeTralhas querem dar no Ministério Público por ter conseguido condenar seus capas-pretas: Genoínio, Dirceu e companhia. Não à PEC 37!!!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/a-pec-37-e-a-pec-da-impunidade-opina-leitor.html#comment-116839">edson t</a>.</p>
<p>PEC da impunidade! É o troco que os PeTralhas querem dar no Ministério Público por ter conseguido condenar seus capas-pretas: Genoínio, Dirceu e companhia. Não à PEC 37!!!</p>
]]></content:encoded>
		
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		<item>
		<title>
		Por: GENNARO MOREIRA		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/a-pec-37-e-a-pec-da-impunidade-opina-leitor.html#comment-116843</link>

		<dc:creator><![CDATA[GENNARO MOREIRA]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 May 2013 12:12:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A investigaçao criminal iniciada pelo membro do MP, em procedimento administrativo criminal desenvolvido no ambito do Parquet, se constitui em pratica alheia ao ordenamento juridico vigente, eivado de inconstitucionalidade, visto que e atribuiçao exclusiva das policias judiciarias. Ao Ministerio Publico somente e permitida a instauraçao de inqueritos civis... Esse cuidado do Constituinte de 1988 tem razoes historicas, que puderam ser colhidas do periodo em que vivemos um regime de exceçao, quando procedimentos investigatorios sobre a conduta dos cidadaos poderiam e eram instaurados por diversos orgaos ligados ao sistema estatal congeneres, investigaçoes estas que muitas vezes deram origem a prisao de cidadaos, que ficavam detidos pelos orgaos de segurança, restando aos seus familiares e amigos procura incessante, para saber onde e porque se encontrava o desaparecido detido. Diante desse quadro bastante conhecido pelo Constituinte, que pretendia editar a Constituiçao que assegure ao cidadaotodas as garantias do regime democratico, procurou eleajustar o texto constitucional, de sorte que o cidadaoso pudesse ser investigado por um determinado orgao estatal, previsto constitucionalmente.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A investigaçao criminal iniciada pelo membro do MP, em procedimento administrativo criminal desenvolvido no ambito do Parquet, se constitui em pratica alheia ao ordenamento juridico vigente, eivado de inconstitucionalidade, visto que e atribuiçao exclusiva das policias judiciarias. Ao Ministerio Publico somente e permitida a instauraçao de inqueritos civis&#8230; Esse cuidado do Constituinte de 1988 tem razoes historicas, que puderam ser colhidas do periodo em que vivemos um regime de exceçao, quando procedimentos investigatorios sobre a conduta dos cidadaos poderiam e eram instaurados por diversos orgaos ligados ao sistema estatal congeneres, investigaçoes estas que muitas vezes deram origem a prisao de cidadaos, que ficavam detidos pelos orgaos de segurança, restando aos seus familiares e amigos procura incessante, para saber onde e porque se encontrava o desaparecido detido. Diante desse quadro bastante conhecido pelo Constituinte, que pretendia editar a Constituiçao que assegure ao cidadaotodas as garantias do regime democratico, procurou eleajustar o texto constitucional, de sorte que o cidadaoso pudesse ser investigado por um determinado orgao estatal, previsto constitucionalmente.</p>
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		<item>
		<title>
		Por: GENNARO MOREIRA		</title>
		<link>https://www.jesocarneiro.com.br/comentarios/a-pec-37-e-a-pec-da-impunidade-opina-leitor.html#comment-116842</link>

		<dc:creator><![CDATA[GENNARO MOREIRA]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 May 2013 11:53:26 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O certo e que essa possibilidade de fazer investigaçao as esponças proprias por parte do Ministerio Publico, alegando a teoria dos poderes implicitos e fundamentando seus atos investigatorios em uma Resoluçao nº 13/2006 do CNMP.  Antoes criminais a pretexto de exercer esta atividade como um poder implicito. Ora partindo-se do limite interpretativo imposto pela literalidade do texto dos citados art. 129 e 144 da Carta Maior, revela-se evidente que nao se pode considerar implicita uma competencia quando a Constituiçao a outorgou de modo explicito a outro Orgao. O posicionamento do STF em um RHC Nº81.326/DF, cujo relator foi o MIN. Nelson Jobim posiciona-se no seguinte sentido: A norma constitucional nao contemplou a possibilidade do parquet realizar e presidir inquerito policial. Nao cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime. Mas requisitar diligencia nesse sentido a Autoridade policial, e realizar o controle externo da atividade policial.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O certo e que essa possibilidade de fazer investigaçao as esponças proprias por parte do Ministerio Publico, alegando a teoria dos poderes implicitos e fundamentando seus atos investigatorios em uma Resoluçao nº 13/2006 do CNMP.  Antoes criminais a pretexto de exercer esta atividade como um poder implicito. Ora partindo-se do limite interpretativo imposto pela literalidade do texto dos citados art. 129 e 144 da Carta Maior, revela-se evidente que nao se pode considerar implicita uma competencia quando a Constituiçao a outorgou de modo explicito a outro Orgao. O posicionamento do STF em um RHC Nº81.326/DF, cujo relator foi o MIN. Nelson Jobim posiciona-se no seguinte sentido: A norma constitucional nao contemplou a possibilidade do parquet realizar e presidir inquerito policial. Nao cabe, portanto, aos seus membros inquirir diretamente pessoas suspeitas de autoria de crime. Mas requisitar diligencia nesse sentido a Autoridade policial, e realizar o controle externo da atividade policial.</p>
]]></content:encoded>
		
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