Jeso Carneiro

Arsenal de leis contra destruição de praias

De Dilaelson Tapajós, engenheiro civil e doutor em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental, sobre o post Jovem usa Jepp para destruir praias:

Caro Jeso,

O município de Santarém não dispõe de uma lei específica regulamentando a ocupação e a utilização das praias. No entanto, existem normas que podem ser utilizadas para abraçar (abraço forte e demorado) a situação mostrada no vídeo.

As praias fluviais de Santarém são belezas naturais notáveis: aparecem em ciclos alternados e regulares de cheias e vazantes. Sem alongar muito, posso citar algumas normas históricas aplicáveis à situação: o Código de Águas (Decreto do ano de 1934); o Código Florestal (Lei de 1965); o Plano Diretor de Santarém (Lei de 2006).

A combinação das restrições trazidas nessas normas (e outras não mencionadas aqui), em relação a usos desastrosos como os mostrados no vídeo, encontra amparo no artigo 63 da denominada Lei de crimes ambientais (Lei 9605/1998), que determina reclusão de 1 a 3 anos mais multa.

Ações desmedidas como as mostradas no vídeo não ficarão protegidas por uma visão de certa forma equivocada “da não existência de Lei para punir”. No entanto, cabe ao Poder Executivo de Santarém o papel fundamental na organização desse espaço notável, conforme ficou estabelecido na seção XI do Plano Diretor, que trata do ordenamento da orla fluvial.

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