Jeso Carneiro

Barreiras jurídicas para se fechar o centro

Do leitor Jonivaldo Sanches, sobre o post Arquiteto enumera ações para o centro comercial da lavra do arquiteto Ary Rabelo:

As propostas do arquiteto parecem boas, mas esbarram em impossibilidades jurídicas. Os donos de carros têm direito constitucional de ir, vir, e permanecer, logo qualquer restrição absoluta para os veículos que não fossem a exceção pensada pelo autor da proposta seria em tese inconstitucional, posto ser factível somente se visando preservar no caso concreto outro direito de igual monta.

Outro ponto que esbarra no ordenamento jurídico pátrio é utilização do calçadão para estacionamento. A bem da verdade é ilegal utilizar o calçadão da orla para a barraca da Santa como é feito, pois é bem público destinado ao tráfego de pedestres, logo não pode ser destinado a estacionamento de veículos.

Estacionar em calçadas, aliás é infração segundo o Código de Trânsito. Poder-se-a pensar em desafetar a área para transformar em estacionamento público, porém, privatizá-la? Isso não é possível, por não se pode cobrar estacionamento em áreas públicas. Isso seria ilegal. Salvo se alienadas a particulares. Mas nesse caso não seriam mais públicas.

Mas, ainda, a população teria de ser consultada sobre isso, pois não estamos em uma ditadura e sim em um estado democrático de Direito e nele o povo tem ser ouvido sobre o que deseja fazer dos bens que lhe pertencem. Entre o povo, estão os donos de automóveis.

No centro comercial de Santarém, não existem apenas lojas, existem outros empreendimentos e neles para se chegar é necessário ser levado ou seguir de carro sob pena de não poder frequentá-los. Como os deficientes que têm carro ficariam? Deixariam seus automóveis na av. Tapajós ou Cuiabá e seguiriam andando por dezenas de metros até o seu destino?

Ao pensar em uma cidade temos de pensá-las para todos não somente para nós que não temos problema de locomoção? Temos de pensar a viabilidade fática e jurídica das propostas.

Restringir o acesso absoluto em qualquer lugar suprime o direito de ir, vir e permanecer. Fere liberdade constitucionalmente assegurada. É juridicamente inviável.

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