Arquiteto e especialista em engenharia de trânsito, Ary Rabelo comenta o post Por que não tirar os veículos da área comercial?:
A ideia de retirar os veículos do centro comercial, formada pelo polígono citado por J.Ninos, decerto já deve ter sido pensada por todos os gestores, sejam prefeitos, presidentes de associações, CDL etc. Apenas trocaria o termo que Tiberio utilizou, de “replanejar” por “planejar”, uma vez que nunca foi feito um planejamento de tráfego para a nossa zona comercial.
Mas além do planejamento, o problema é executá-lo.
Vontades políticas e financeiras são os maiores entraves. Mas me atenho apenas ao planejamento, como fazer para minimizar o problema de estacionamento nesta área. Em especial, retirar ou proibir o estacionamento de veículos transformando o espaço em área de pedestres.
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Vamos a alguns pontos que acho importantes para análise e posterior tomada de decisões.
1 – Atualmente esta área acomoda uma demanda de aproximadamente 400 vagas para estacionamento de veículos.
2 – Entre essas 400 vagas, estão incluídas os estacionamentos especiais ou onde o estacionamento é privativo como: carga e descarga, veículos oficiais, de táxis, de mototáxi, de estacionamento privativo de repartições públicas, estacionamentos particulares, garagens particulares, em frente igrejas, hotéis, bancos públicos e particulares. Que juntos somam aproximadamente 200 vagas.
3 – Neste cálculo, restam 200 vagas para veículos particulares.

Primeira conclusão: O problema há de ser olhado não só para o estacionamento de carros particulares, mas também com os demais estacionamentos ditos especiais. Caso seja uma “ilha de pedestre”, como haverá de se proibir o acesso a essas vagas? Como o carro chegará ao hotel? Como o residente na área chegará à garagem de sua casa? Como o carro forte chegará ao banco?
Primeira resposta: permitindo o acesso somente a esses 200 veículos (com autorizações especiais), o que se retiraria da área a circulação dos outros 200, diminuindo assim o fluxo, e aumentando o conforto. Mas e para onde iriam os outros 200 veículos?
Segunda resposta: pelos meus cálculos, a avenida Tapajós e Praça do Pescador, com um bom ordenamento e planejamento de estacionamento, abrigariam 150 veículos e estacionamento para motos seria sobre o calçadão, onde sempre fica a barraca da Santa. Os outros 50, se acomodariam na Praça da Matriz, na área em frente à Receita Federal e que seria transformada em área de estacionamento pago e gerenciado por qualquer entidade beneficente.
Resumo: a solução abaixo é uma das possibilidades, logicamente para sua execução é necessário um estudo mais aprofundado:
1 – Todos os dias e em qualquer horário, só permitir o acesso nesta área e com autorizações especiais, os veículos carros e motos (caso tenha esquecido algum completem por favor):
a) Particulares de moradores da área.
b) Oficiais cujas repartições públicas estiverem ali situadas.
c) Oficiais das policias.
d) Tipo carro forte.
e) Táxi com passageiro
f) Ambulâncias
2 – Em horários especiais noturnos, a partir das 20h, seriam permitidos o acesso para todos os veículos.
3 – Como consequência, ficaria proibido o acesso e permanência na área e no horário de expediente (excetuando os citados acima):
a) Táxis sem passageiros
b) Moto táxi
c) Veículos particulares tipo automóveis.
d) Motocicletas
e) Veículos de carga e descarga
f) Caminhões de quaisquer toneladas.
4 – Ações a serem executadas:
a) Transferir todo estacionamento privativo de táxis e mototáxis para as travessas 15 de agosto, 15 de novembro e Dos Mártires, entre as av. Rui Barbosa e São Sebastião.
b) Proibir carga e descarga de mercadorias no período de 7 às 20 horas.
c) Ordenar o estacionamento de veículos e motos somente na Av. Tapajós.
d) Proibir mototáxi de trafegar na av. Tapajós entre a travessa dos Mártires e Praça do Pescador.
Enfim, é o que rapidamente coloco para análise de todos, no sentido de que colaboremos para uma solução final. Não há de se pensar em planejamento de tráfego sem que os usuários sintam que foram estudadas todas as possibilidades e o direito que lhes foi retirado de um lado, lhes foram repostos de outro.
Será que a Secretária de Transporte tem lido o debate em questão??? O problema pode ser antigo, mas como a gestão é nova, requer solução da mesma forma.
As propostas do Arquiteto parecem boas, mas esbarram em impossibilidades jurídicas. os donos de carros tem direito constitucional de ir, vir, e permanecer, logo qualquer restrição absoluta para os veículos que não fossem a exceçãop pensada pelo autor da proposta seria em tese insconstucional, posto ser factível somente se visando preservar no caso concreto outro direito de igual monta.
Outro ponto que esbarra no ordenamento jurídico patrío é utilização das do calçadão para estacionamento. A bem da verdade é ilegal utilizar o calçadão da orla para a barraca da santa como é feito, pois é bem público destinado ao tráfego de padestres, logo não pode ser destinado a estacionamento de veículos. Estacionar em calçadas, aliás é infração segundo o código de trânsito. Poder-se-a pensar em desafetar a área para transformar em estacionamento público, porém, privatizá-la? Isso não é possível, por não se pode cobrar estacionamento em áreas públicas. Isso seria ilegal. Salvo se alienadas a particulares. Mas nesse caso não seriam mais públicas.
Mas, ainda, a população teria de ser consultada sobre isso, pois não estamos em uma ditadura e sim em um estado democrático de Direito e nele o povo tem ser ouvido sobre o que deseja fazer dos bens que lhe pertencem. Entre o povo, estão os donos de automóveis.
No centro, comercial de Santarém, não existem apenas lojas, existem outros empreendimentos e neles para se chegar é necessário ser levado ou seguir de carro sob pena de não poder frequentá-los. Como os deficiêntes que têm carro ficariam? Deixariam seus automóveis na Av. Tapajós ou Cuiabá e seguiriam andando por dezenas de metros até o seu destino? Ao pensar em uma cidade temos de pensá-las para todos não somente para nós que não temos problema de locomoção? Temos de pensar a vibildiade fácitca e jurídica das propostas.
Restringir o acesso absoluto em qualquer lugar suprime o direito de ir, vir e permanecer. Fere liberdade constitucionalmente assegurada. É juridicamente inviável.
A proposta foi lançada com a ressalva da necessidade de um estudo mais aprofundado e as dúvidas jurídicas lançadas tem que ser incluídas neste estudo.
Antes de me ater às partes jurídicas que penso embasam a proposta, hei de contrapor:
1 – Sobre ser ilegal a utilização do calçadão da barraca da Santa para estacionamento. No meu entendimento se a área for transformada em vez de área de pedestre em área de estacionamento pela autoridade competente. Portanto não haveria infração, uma vez que o estacionamento não seria na calçada e sim em uma área apropriada. Os advogados poderiam ver se isso é verdade.
2 – Ao contrário do afirmado, é possível sim cobrar estacionamento em área pública. É a famosa “Zona Azul” já implantada em diversos estados brasileiros. E corroborada pelo art. 24 item X – do Código de trânsito que diz competir ao município : “Implantar, manter e operar sistema rotativo pago nas vias”.
3- Sobre a consulta à população, é óbvio e me reportei a isso no final da proposta “
4 – Você diz: “Os donos dos carros tem o direito de ir e vir”, eu complemento “é verdade mas só até o momento em que sejam impedidos pela autoridade sobre a via que tem a competência de estabelecer até onde vai esse direito.” Como é o caso de não permitir acesso onde julgar necessário.
5 – Você diz: “o povo tem ser ouvido sobre o que deseja fazer dos bens que lhe pertencem. Entre o povo, estão os donos de automóveis.” Eu complemento “Não só os donos de automóveis, mas principalmente os pedestres, pois eles são os mais vulneráveis no sistema trânsito e a eles devem ser dadas prioridades” (está no código). Dá pra lembrar que os pedestres tem que se deslocar da av Tapajós para a Rui Barbosa para apanhar um ônibus?
6 – Como os deficientes que tem carro ficariam? Resposta: teriam uma autorização especial reportado na proposta.
Portanto até o momento não me parece juridicamente inviável. Mas planejamento de trânsito é uma matéria multiprofissional, que necessariamente deve envolver todos os atingidos, e as suas colocações fazem parte importantíssima para que, sanadas, a proposta seja exequível.
Abaixo alguns artigos que merecem reflexão:
1 – O art. 24 – X – do Código de trânsito diz que compete ao município : “Implantar, manter e operar sistema rotativo pago nas vias”.
2 – O Código civil em seu art. 99 diz que são bens públicos: “Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças”
– e o art. 103: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem”
3 – Já o art. 29 – V – do CTB diz ” O transito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamentos”
Real e interessante a proposta , durante o período de datas e eventos especias no período em que estivemos na SMT procuramos juntamente com as entidades de classe buscar soluções para esse problema de falta de espaço no centro comercial ; Foram criadas as vagas na área onde fica a barraca da Santa , na Pça do Pescador um espaço público pra estacionamento, mudança no sentido do estacionamento entre a Caixa Econômica e a tv. 15 de novembro e principalmente a separação de vagas entre carros e motos .
Muito há para melhorar e principalmente a boa vontade dos donos de lojas que vão e param em seus veículos próximo aos seus estabelecimentos .Defendo sempre a busca de parcerias no sentido de atender as demandas .
Muito Bom professor,
Tem toda razão, no lugar de replanejar é melhor usar o termo planejar uma Santarém a altura de seus atuais e futuros desafios.
Como já fez o Jota Ninos, eu também assino embaixo suas propostas, pois acho que sejam viáveis sem acarretar grandes transtorno e investimentos.
Apesar dos abalos sofridos, Santarém é ainda uma cidade naturalmente voltada para os Rios, e seu centro histórico (embora decadente), o seu principal comercio, o seu museu, teatro, mercados, praças, hotéis e restaurantes, enfim, todo seu Centro Urbano, Histórico e Cultural está localizado na grande orla, inclusive ainda hoje o principal acesso e de chegada à cidade.
Um redesign dessa área, seria o ponto de partida para potencializar (para aproveitar melhor) os fluxos de pessoas, da movimentação financeira e alavancar o turismo.
Eu diria que é urgente REPENSAR Santarém dentro dessas suas características, portanto acredito seja urgente iniciar a PEDESTRIZAR essa cidade, a começar pelo seu centro comercial que precisa urgentemente ser humanizado.
Investir na criatividade das ideias, é fundamental para que possamos gozar dos sabores dessa nossa terra e compartilhá-los com visitantes e turistas, que em troca acabariam por financiá-lo.
Um grande desafio para quem administra, mora, trabalha e visita Santarém.
Mas quem topa grandes desafios em Santarém ?
Tiberio Alloggio
Assino embaixo, mestre!