De um professor de Educação Física da rede municipal de ensino, que pediu para não ser identificado, pelo contato do blog:
Com a transição de governo municipal vivenciada em Santarém, a nova gestão municipal, com a necessidade (?) de cortar gastos, “pisou o calo” logo dos professores de Educação Física, ou, quem sabe, da Educação, ao decretar um RETROCESSO no ensino público: a retirada de profissionais de Educação Física do ensino básico (1º ao 5º ano).
Desse modo, essa disciplina (ou futura aula de recreação) será ministrada pelos professores em sala de aula.
Isso é uma afronta às leis:
— ARTIGOS RELACIONADOS
* Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, na qual: Artigo 26 – § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica.
* Nº 9.696, DE 1 DE SETEMBRO DE 1998 a qual dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
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Esporte, lazer e… trapalhadas.