Jeso Carneiro

Placa, exceção e estacionamento privativo

Do engenheiro de tráfego Ary Rabelo, sobre o post Estacionamento proibido em frente ao MP é legal:

Jeso,

Me permita meter meu “bedelho”.

Se, conforme o nobre integrante da Polícia Rodoviária Federal diz que a placa está expressa a proibição de parar e estacionar (código R6c) em frente ao prédio, “exceto para veículos do MP” e, repare essas últimas aspas, segundo o Manual de Sinalização de Trânsito, estabelecido pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, esta exceção PODE ESTAR EQUIVOCADA em sua colocação.

Por quê?

Este manual estabelece que a placa de Proibido Parar e Estacionar, pode vir acompanhado de informação complementar, tal como “espécie e categoria de veículo”, horário, dia da semana, permissão para carga e descarga etc.

A exceção é somente para as mesmas espécies e categorias. Todas ou nenhuma.

O que é espécie de veículos? São veículos de passageiros (MOTO, AUTOMÓVEIS ETC); de carga, misto…

O que é Categoria? São veículos oficiais (chapa branca); de representações, particulares; de aluguel.

Ou seja, caso o MP deseje que somente os veículos do órgão estacionem naquele lugar, primeiramente devem retirar os dizeres “exceto para veículos do MP” e substitui-lo por “exceto veículos oficiais” ou ainda “permitido para veículos oficiais”.

Neste caso, lógico que os veículos do MP deveriam ser todos oficiais, aqueles identificados por chapa branca. Caso haja algum veículo do MP na categoria PARTICULAR, esses também seriam proibidos de parar e estacionar. Repetindo, a proibição é para todos ou nenhum.

Não pode haver a exceção “exceto para veículos do MP” atualmente contida (segundo o policial) na placa de sinalização R6c, pois contraria o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, e o Manual de Sinalização.

Pesquisei e não vi nenhuma indicação de exceção para veículos desta ou daquela repartição.

Na minha opinião, bastaria apenas colocar a placa de “Proibido Estacionar”, onde qualquer veículo poderia parar, (que significa imobilizar o veículo apenas pelo tempo necessário de carga e descarga, ou embarque e desembarque de passageiros).

E caso algum veículo estivesse parado no local e havendo necessidade do MP parar, bastaria um pedido para que saísse ou afastasse seu veículo para uso do MP, uma vez que qualquer veículo não poderia ali demorar. Pois aí sim sofreria multa.

Alerto também, que quaisquer multas atualmente aplicada neste local, uma simples defesa cancelará a mesma. Os advogados e usuários podem alegar o que disse acima.

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