Foto: Blog do Jeso/Jeso Carneiro

Integrante da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e estudioso sobre trânsito, o santareno Luiz Cláudio Dolzanes foi provocado pelo blog a propósito da polêmica sobre a proibição, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de se estacionar em frente ao prédio do MP (Ministério Público) do Pará em Santarém.
Segundo Dolzanes, a proibição é legal. Encontra amparo no CBT (Código Brasileiro de Trânsito). Abaixo, as explicações do policial rodoviário federal:
Jeso,
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Em resposta a seu questionamento sobre a proibição de estacionar em frente ao MP, hoje pela manhã [ontem, 12] realizei uma visita ao local. Constatei que em frente ao prédio existem 2 placas de regulamentação R-6c (com informações complementares) de acordo com a legislação em vigor (CTB).
Na placa, está expressa a proibição de parar e estacionar em frente ao prédio, exceto para veículos do MP. Essa proibição inclui os servidores do MP de parar e estacionar em seus veículos particulares no perímetro estabelecido pelas placas de regulamentação.
O espaço físico é regulamentado pelo Código de Postura do Município. E por questões de segurança e por se tratar de um serviço ininterrupto se faz necessário a proibição de parar e estacionar em tempo integral, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Órgãos públicos nas esferas federal, estadual e municipal, mais MP, hotéis, hospitais podem solicitar do órgão de trânsito do município um estudo para a implantação da sinalização da placa R-6c.
Leia também:
MP em recesso, mas há plantonistas.
Jeso,
Meus argumentos que a placa de regulamentação esta correta, foi fundamentada em cima da Resolução 160/2004 do CONTRAN. Que expressa o que segue:
ANEXO II
(SUBSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 160/04 – CONTRAN)
1.1.5. Informações Complementares
Sendo necessário acrescentar informações para complementar os sinais de regulamentação, como período de validade, características e uso do veículo, condições de estacionamento, além de outras, deve ser utilizada uma placa adicional ou incorporada à placa principal, formando um só conjunto, na
forma retangular, com as mesmas cores do sinal de regulamentação.
Portanto ” além de outras” está incluido ” exceto veículos do MP”.
Um abraço,
Luiz Dolzanes
Putz….
Mais uma tempestade num “copo d ‘água”…..
Se liberassem para estacionamento a frente do MPE daria o que? Três vagas ? no máximo quatro ?
Enfim… resolveria o problema de quem?
A área comercial vive congestionada, não há espaço para todos. O excesso de veículos poe em risco a incolumidade dos pedestres, obrigados (naquela calçadas) a driblar todo tipo de obstaculo, inclusive os veículos e os demais pedestres.
Na realidade a Prefeitura deveria disciplinar o acesso á área comercial. Estudar a implantação de uma Ilha de Pedestre para aquele perímetro, proibindo a entrada de veículos, a não ser os dos moradores e da carga e descarga de materiais e mercadorias.
Tá na hora de evoluir.
Tiberio Alloggio
Aqui na av. prof. carvalho mercadão 2000( na frente de uma loja de tecidos), tem uma placa dessa de proibido estacionar, permitindo apenas carga e descarga, porém só vale para os simples mortais haja visto que o proprietário da referida loja estaciona seu veiculo particular no local e nunca é multado pelos agentes de transito seja do ptran, detran ou marronzinho. Pergunto oquê fazer? Aguardo resposta.
A justiça no nosso Brasil ja mostrou que não digni de confiaça,aqui em santarem a mesma coisa.
No misterio publico federal a procuradora mora em belem. O MPE so sabe MANDAR reboca os carros dos contribuinte, em quanto isso tem criança morrendo nos hospitais, PENSAR BEM SI fosse um filho de procurador isso teria acontecido. minha opinião ACHO QUE NÃO.
Jeso
Me permita meter meu “bedelho”.
Se, conforme o nobre integrante da Policia Rodoviária Federal, diz que a placa, está expressa a proibição de parar e estacionar (código R6c) em frente ao prédio, “exceto para veículos do MP.” E repare essas últimas aspas, segundo o Manual de Sinalização de Trânsito, estabelecido pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito esta exceção PODE ESTAR EQUIVOCADA em sua colocação.
Por quê?
Este Manual estabelece que a placa de Proibido Para e Estacionar, pode vir acompanhado de informação complementar, tal como “espécie e categoria de veículo”, horário, dia da semana, permissão para carga e descarga etc.
A exceção é somente para as mesmas espécies e categorias. Todas ou nenhuma.
O que é Espécie de veículos? São veículos de passageiros(MOTO, AUTOMÓVEIS ETC); de carga, misto…
O que é Categoria? São veículos oficiais (chapa branca); de representações, particulares; de aluguel
Ou seja, caso o MP deseje que somente os veículos do órgão estacionem naquele lugar, primeiramente devem retirar os dizeres “exceto para veículos do MP” e substitui-lo por “exceto veículos oficiais” ou ainda ” permitido para veículos oficiais”.
Neste caso, lógico que os veículos do MP deveriam ser todos oficiais, aqueles identificados por chapa branca. Caso haja algum veículo do MP na categoria PARTICULAR, esses também seriam proibidos de parar e estacionar. Repetindo, a proibição é para todos ou nenhum.
Não pode haver a exceção ” exceto para veículos do MP” atualmente contida (segundo o policial) na placa de sinalização R6c, pois contraria o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, e o Manual de Sinalização.
Pesquisei e não vi nenhuma indicação de exceção para veículos desta ou daquela repartição.
Na minha opinião, bastaria apenas colocar a placa de “Proibido Estacionar” onde qualquer veículo poderia parar, (que significa imobilizar o veículo apenas pelo tempo necessário de carga e descarga, ou embarque e desembarque de passageiros).
E caso algum veículo estivesse parado no local e havendo necessidade do MP parar, bastaria um pedido para que saísse ou afastasse seu veículo para uso do MP, uma vez que qualquer veículo não poderia ali demorar. Pois aí sim sofreria multa.
Alerto também, que quaisquer multas atualmente aplicada neste local, uma simples defesa cancelará a mesma. Os advogados e usuários podem alegar o que disse acima.
Concordo com a Miriam, o certo era poder estacionar mesmo.
Já nao tem mais estacionamento no centro, é uma loteira achar uma vaga, ai querem proibir quase meio quarteirao…queria ver se esse orgao fosse do tamanho do quarteirao se ia querer proibir de estacionar nesse quarteirao todo!
O certo era poder estacionar mesmo, pois nao funciona sábado e Domingo, pra que entao aquela vaga, agora quando tem pra ambulancia e para banco ai sim concordo, pois a qualquer momento pode acontecer algo, o Ministério Público nem se manifesta sobre aquele absurdo sobre o alfalto da Avenida Irurá, ve se eles descobriram pra onde foi os 420 mil, aquela rua está abandonada, mais esta constando como asfaltada, só que o alfalto, ninguem sabe pra onde foi, só ir lá e comprovar!
Jeso,
O referido órgão funciona sim, aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão.
Jeso ,
Mas esse orgão funciona aos SÁBADOS E DOMUINGOS ?
Condutores ja tentaram estacionar seus veiculos no centro comercial depois das 08:00 h da manhã. A soluçao e muito simples, nem os donos das lojas nem eu, cria-se faixa de ciclista em todo o centro comercial, caso os donos das lojas nao retirem seus veiculos, guincho neles.