Jeso Carneiro

Praça sob ameaça de grileiro

Praça da Candura - Santarém Projeto arquitetônico, de Ary Rabelo Filho, doado à Prefeitura de Santarém para a praça Candura da Prainha

Leitor do blog, servidor público do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, Anderson Dezincourt comenta a nota Belterra, o point dos 4×4:

Jeso,

Além de carros nas praias, temos também que cuidar dos invasores de praias. No local que a comunidade do bairro da Prainha, mais precisamente do pessoal que mora nos arredores do “porto do Paulo Corrêa”, pretende construir uma praça com a denominação de “Candura da Prainha”, ontem vi que tem um esperto passando fios elétricos pelo local com a intenção de ali reformar seu barco. Não se sabe com a permissão de quem.

Aquele local, durante anos, abrigou os geradores de energia à diesel da Celpa, e depois apareceu um certo senhor chamado Ademar Henrique Corrêa Rebelo se dizendo dono da parte do terreno da praia.

Depois que a Celpa saiu desse local, o terreno voltou pra Prefeitura de Santarém, que chegou a apoiar a iniciativa dos moradores em construir uma praça. Agora, ouço estórias de que já tem até dono a parte onde ficavam os motores da Celpa e que a prefeitura faz corpo mole pra tomar de vez o local.

Entrei no site da Câmara Municipal de Santarém e de lá retirei a LEI QUE REVOGA O AFORAMENTO dado ao senhor Ademar, senão vejamos:

Lei nº 16.294/98, de 16 de Dezembro de 1998 – Revoga a Lei Municipal nº 12.987/88.
O Prefeito Municipal de Santarém, Estado do Pará, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM estatui, e ele sanciona e publica para que produza os efeitos necessários a seguinte Lei:
Art. 1º – FICA REVOGADA a Lei Municipal nº 12.987/88, de 30 de dezembro de 1988, QUE CONCEDEU AFORAMENTO AO CIDADÃO ADEMAR HENRIQUE CORRÊA REBELO de um terreno baldio, que seria de domínio do Município, situado nesta cidade, à RUA SÃO CRISTOVÃO, ESQUINA COM A PRAIA DO RIO TAPAJOS, NO BAIRRO DA PRAINHA, DE FORMA IRREGULAR, COM UMA ÁREA DE 3.958 metros quadrados, LIMITANDO-SE, A LESTE, COM A RUA SÃO CRISTOVÃO, MEDINDO 36,50 metros; A OESTE, COM HERDEIROS DE FRANCISCO FIGUEIREDO, MEDINDO 32,50 metros; AO NORTE COM A RUA RIO TAPAJÓS, MEDINDO 114,50 metros; AO SUL COM “CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ”, MEDINDO 115,00 metros, conforme consta o Título de Aforamento expedido em 31/12/88 (*Jeso, olha só essa esperteza da data – 31/dezembro/1988*), lançado às fls. 160 do Livro nº 29.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santarém, 16 de dezembro de 1998.
JOAQUIM DE LIRA MAIA – Prefeito Municipal
PAULO ROBERTO DE SOUSA MATOS – Secretário Municipal de Governo
JOÃO CLÓVIS DUARTE LISBÔA – Secretário Municipal de Administração em Exercício.
Publicado nesta Secretaria, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de um mil novecentos e noventa e oito (16/12/1988).

Assim, a área total onde ficavam os motores da Celpa e a praia pertencem legitimamente ao município, aos santarenos, à comunidade, devendo o Poder Executivo Municipal cuidar desse bem, dando-lhe um fim nobre como quer o povo, criando a tão sonhada praça “CANDURA DA PRAINHA”.

Deve o PODER MUNICIPAL afastar de vez os especuladores da área, sob pena de ver o peso da mobilização do povo e eu tô nesta briga. Quem vem comigo? Por favor, se manifestem, mostrem suas caras e vamos pra briga ou pra porrada, como queiram.

Leia também:
Praça da Candura.

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