Do leitor Joaquim Palma, sobre o post PP decide hoje se expulsa vereador estreante:
Jeso,
Aulas de Direito Constitucional ao Cidadão deveria ser disciplina obrigatória na grade curricular nas escolas, para conhecimento dos dirigentes de partidos e os Carlos da vida.
No caso em análise envolve direito legítimo, o de votar e ser votado. Os vereadores são livres para votarem de acordo com as suas consciências. Livres dos conchavos e amarras de dirigentes partidários. Essa garantia está no inciso VIII, do art. 29 da Constituição Federal, como inviolabilidade dos vereadores pelas suas opiniões, palavras e votos..
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Pois bem, desobedecer à orientação partidária quanto à votação para eleição de mesa diretora da câmara, é desobediência partidária, relacionada à eleição da Mesa das Câmaras Municipais, não figura dentre as hipóteses de perda de mandato previstas no art. 55 da Constituição Federal.
Portanto, punição a vereador que no exercício constitucional do voto não seguiu orientação partidária na eleição de Mesa Diretora da Câmara Municipal, ou perda de mandato assentado nessa premissa, não encontra fundamentos na CF.