Jeso Carneiro

Separação de fato e direito

Do leitor Gabriel Geller, via contato do blog:

A turma do “não” tem apelado recentemente para uma interpretação errônea (e claramente de má-fé) do artigo 234 da CF (Constituição Federal) que faz referência apenas às despesas com PESSOAL INATIVO e ENCARGOS E AMORTIZAÇÕES DE DÍVIDA. Proponho a eles a leitura de um outro artigo, este sim aplicável ao nosso caso:

“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
(…)
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;”

A divisão do Pará é perfeitamente coerente com a busca destes objetivos constitucionais!

Outro comentário, ainda em prol do nosso Tapajós:

A luta pela criação do Estado do Tapajós não surgiu em tempos recentes e, independentemente do resultado do plebiscito, não vai terminar após o dia 11 de dezembro.

Este desejo de “separação de direito” é consequência da “separação de fato” na qual temos vivido ao longo de nossa história. Temos a responsabilidade de cuidar dos nossos próprios destinos, porém sem os recursos de que necessita qualquer unidade da Federação para sustentar-se com dignidade.

O Estado do TAPAJÓS já existe de fato, deseja agora ser reconhecido legalmente, com as consequências que isto implica. Dizer SIM ao TAPAJÓS significa apenas dar ao nosso povo as condições para buscar seu pleno desenvolvimento econômico, social e cultural, condições estas condizentes (finalmente!) com a responsabilidade que já carregamos há séculos…

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