Jeso Carneiro

Um livro sobre a redivisão

Do auditor da Receita Federal Moacyr Mondardo, via contato do blog:

Recebi o livro “Novos Estados e a divisão territorial do Brasil: uma visão geográfica”, de Jose Donizete Cazzolato, que é geógrafo e  mestre em Geografia pela Universidade de São Paulo, sendo hoje pesquisador do Centro de Estudos da Metrópole (CEM/Cebrap). O livro tem o patrocínio do INCT (Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia) e da FAPESP.

O livro, editado em 2011, tem em sua motivação exatamente os plebiscitos para a criação do Tapajós e Carajás. Foi publicado pela Oficina de Textos (www.ofitextos.com.br).

O autor inicia por uma revisão das notícias sobre a proposta de redivisão territorial do Brasil, citando bastante a situação do Pará.

E acaba fazendo uma proposta de redivisão territorial do Brasil, em que constam os novos estados do Tapajós e Carajás. A proposta (página 131 do livro) levou em conta:
– um padrão territorial que o autor desenvolve u como balizador ou ponderador;
– intervenção nas unidades atualmente em desconformidade com o padrão territorial;
– manutenção máxima da atual trama de limites e unidades;
– prioridade para os projetos territoriais em tramitação;
– atenção às formas territoriais e à posição das capitais;
– recuperação da figura do Territorio Federal.

Da proposta constam 33 Estados, 3 territórios federais e o Distrito Federal.

Bem é uma publicação interessante neste momento para ser lida. Parte da premissa que hoje as propostas muitas vezes não tem uma visão mais geral do Brasil, que é o que o autor procura recuperar.

Na apresentação do livro, feita por Marta Arretche, diretora do Centro de Estudos da Metrópole/Cebrap, temos o seguinte trecho:

“Este livro nos mostra que a própria divisão atual do territorial brasileiro é fruto de desmembramentos anteriores, eles mesmos sujeitos a grande controvérsia à sua época. Revela que demandas por ajustes nos limites territoriais são expressão da evolução de nódulos geoeconômicos e sua consequente expressão demográfica e identitária. Em princípio, não há, portanto, razões para o congelamento da divisão territorial obtida em um dado período. Diferentemente, a trajetória natural parece ser a constante evolução dos territórios. Assim, qualquer julgamento da legitimidade de demandas por desmembramento requer o estabelecimento de critérios de avaliação e sua aplicação no exame das demandas por reajustes nas fronteiras internas. O equilíbrio entre as unidades e a máxima equidade na distribuição de direitos territoriais são os princípios que regeram a investigação geográfica apresentada neste livro.”

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