De Jovannes Pedroso:
Caro Jeso,
Levo ao conhecimento de seu blog acerca da Lei Municipal 18.406, de 11.06.2010, que altera o texto redacional no artigo 1.º da lei Municipal n.° 17.985/2006, nos incisos I, II, III, IV e § 1.º, que disõe sobre as categorias e horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato, com o fito de prevenir a violência e dá outras providencias.
I – Categoria A – de 5.ª a sábado e véspera de feriados, no horário de 23h00 às 04h30min do dia seguinte;
II – Categoria B – de 5.ª a sábado e véspera de feriados, no horário de 23h00 às 04h30min do dia seguinte;
III – Categoria C – de 5.ª a sábado e véspera de feriados, no horário de 23h00 às 04h00min do dia seguinte;
IV – Categoria A – diariamente, no horário entre 19h00 e 23h00;
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§1.º. De domingo à quarta-feira, o horário de funcionamento será entre 22h00 e 02h00 do dia seguinte.