Álcool: horário de bares e lanchonetes

Publicado em por em Concurso, Segurança Pública

De Jovannes Pedroso:

Caro Jeso,

Levo ao conhecimento de seu blog acerca da Lei Municipal 18.406, de 11.06.2010, que altera o texto redacional no artigo 1.º da lei Municipal n.° 17.985/2006, nos incisos I, II, III, IV e § 1.º, que disõe sobre as categorias e horários de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato, com o fito de prevenir a violência e dá outras providencias.

I – Categoria A – de 5.ª a sábado e véspera de feriados, no horário de 23h00 às 04h30min do dia seguinte;
II – Categoria B – de 5.ª a sábado e véspera de feriados, no horário de 23h00 às 04h30min do dia seguinte;
III – Categoria C – de 5.ª a sábado e véspera de feriados, no horário de 23h00 às 04h00min do dia seguinte;
IV – Categoria A – diariamente, no horário entre 19h00 e 23h00;

§1.º. De domingo à quarta-feira, o horário de funcionamento será entre 22h00 e 02h00 do dia seguinte.


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2 Responses to Álcool: horário de bares e lanchonetes

  • Carvalho,
    Acredito que o equivoco não só é na digitação, mas infelezmente na mudança de horário, pois, a justificativa alegada “com o fito de prevenir a violência”, ou é brincadeira, ou os nossos representantes municipais estão subestimando a inteligência da população, em face de terem estendido o horário de funcionamento, eles não estão prevenindo, muito pelo contrário, eles estão potencializando a violência, Muito obrigado nobres Vereadores. Respeitem a população e hajam não em função de interesses particulares. Responsabilidade e respeito vereadores, é o que esperamos dos senhores. Perguntar não ofende, será que os órgãos de segurança foram consultados para justificar tal finalidade? Pelo visto, acredito que não. Muito obrigado Vereadores, os Hospitais, as Policias e o Sistema Penitenciario agradecem.

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