Do leitor que se assina Anderson Martins, pelo contato do blog, a propósito do post Sead anuncia concurso para Polícia Civil:
“Art. 34 ………………………
§2º As provas e exames do concurso público serão realizadas no Município para o qual se destinam as vagas ofertadas, ou no Município sede de cada pólo regional, considerando-se a divisão territorial estabelecida na Lei Complementar de trata o art. 50, §1º, desta Constituição.” [grifou-se]
Visto que as vagas previstas no edital são voltadas para o interior do Estado, deveria haver uma retificação do edital prevendo como locais de prova, no mínimo, as cidades-pólo como Santarém, Marabá etc., respeitando-se, assim, a Constituição do Estado Pará.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Gostaria que você divulgasse esse fato descrito acima.