Jeso Carneiro

Concurso da Polícia Civil viola a Constituição

Do leitor que se assina Anderson Martins, pelo contato do blog, a propósito do post Sead anuncia concurso para Polícia Civil:

O edital do concurso público da Polícia Civil do Pará está desrespeitando a própria Constituição Estadual. Isso porque em seu subitem 4.2.1. determina que a realização das provas será somente em BELÉM, destoando da atual redação dada pela EC nº 45/2009 ao Art. 34, § 2º, da Constituição paraense, que dispõe o seguinte:
“Art. 34 ………………………

§2º As provas e exames do concurso público serão realizadas no Município para o qual se destinam as vagas ofertadas, ou no Município sede de cada pólo regional, considerando-se a divisão territorial estabelecida na Lei Complementar de trata o art. 50, §1º, desta Constituição.” [grifou-se]

Visto que as vagas previstas no edital são voltadas para o interior do Estado, deveria haver uma retificação do edital prevendo como locais de prova, no mínimo, as cidades-pólo como Santarém, Marabá etc., respeitando-se, assim, a Constituição do Estado Pará.

Gostaria que você divulgasse esse fato descrito acima.

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