Concurso da Polícia Civil viola a Constituição

Publicado em por em Concurso

Do leitor que se assina Anderson Martins, pelo contato do blog, a propósito do post Sead anuncia concurso para Polícia Civil:

Polícia Civil do ParáO edital do concurso público da Polícia Civil do Pará está desrespeitando a própria Constituição Estadual. Isso porque em seu subitem 4.2.1. determina que a realização das provas será somente em BELÉM, destoando da atual redação dada pela EC nº 45/2009 ao Art. 34, § 2º, da Constituição paraense, que dispõe o seguinte:
“Art. 34 ………………………

§2º As provas e exames do concurso público serão realizadas no Município para o qual se destinam as vagas ofertadas, ou no Município sede de cada pólo regional, considerando-se a divisão territorial estabelecida na Lei Complementar de trata o art. 50, §1º, desta Constituição.” [grifou-se]

Visto que as vagas previstas no edital são voltadas para o interior do Estado, deveria haver uma retificação do edital prevendo como locais de prova, no mínimo, as cidades-pólo como Santarém, Marabá etc., respeitando-se, assim, a Constituição do Estado Pará.

Gostaria que você divulgasse esse fato descrito acima.


Publicado por:

9 Responses to Concurso da Polícia Civil viola a Constituição

  • É, parece que o edital não foi e não será retificado MESMO!
    O prazo para as inscrições já está acabando, as passagens para Belém já estão ficando caras e muitos concurseiros de Santarém irão desistir pela dificuldade financeira… Parece que o Parázinho ganhou mais uma vez!

  • Tenho muita saudade do governo da Ana Júlia, pois estávamos progredindo neste sentido. Muitos concursos foram descentralizado.Agora vai ser 04 anos roendo osso, esquecidos aqui em Santarém. Infelizmente esse governo do Jatene só pensa no parazinho. Recebemos migalhas como foi a caravana que passou por aqui, como se a prefeitura não desse esse apoio com a expedição de documentos.

  • O Parazinho do Sr, Jatene, considera o Sul e o Oeste do Estado como simplesmente um grande circo, cheio de palhaços.

    E nada fazemos, principalmente os políticos da terra.Cadê os deputados, cadê o vereadores,cadê o vice-governador……..esses não passam de um grupo de políticos palhaços, eleitos pelos eleitores palhaços.

    Cansei das palhaçadas.

    1. verdade colega,
      Veja o liberal de hoje..
      O governo deu 12% de aumento para os servidores estaduais da capital e zona metropolitana.
      Os servidores estaduais do cARajás e Tapajós ficaram de fora…e cada o princípio constitucional da isonomia.
      CONFIrA NOS JORNAIS E DIVULGUE
      ESSA É A VERDADEIRA DIVISÃO DO PARÁ
      servidores com a mesma função e salários diferentes..DEVE SER O NOVO PISO SALARIAL REGIONAL….

  • Esta manhã, lendo a notícia sobre o concurso público da Polícia Civil fiquei extremamente triste e ao mesmo tempo revoltado quando vi que as provas serão realizadas somente em Belém, ou seja, não haverá provas em Santarém, como nos concursos passados. Essa decisão do governo, por só só, elimina praticamente a maioria dos candidatos do interior, especialmente os de Santarém, pois não é nada barato um deslocamento daqui para Belém. Fiquei ainda mais revoltado, quando pensei que os deputados estaduais Nélio Aguiar, Antônio Rocha e Alexandre Von, poderiam ter feito alguma coisa para mudar a situação, mas nada fizeram. Penso que na condição de “representantes da nossa região”, eles poderiam ter solicitado ao goverbo do estado que colocasse Santarém como pólo de realização das provas do concurso. Mas, infelizmente não o fizeram. Culpo, sobretudo, os deputados Nélio Aguiar e Alexandre Von, pois são unha e carne com o governo Jatene. E minha revolta se faz ainda maior, quando lembro que Alexandre Von é do mesmo partido do governador, o PSDB, que já o lançou como pré-candidato a prefeito de Santarém. Que tipo de prefeito será ele se não consegue sequer representar o município junto ao governo do estado? Para não ter a decepção de ve-lo desgraçar de vez o município, meu voto Von não terá. Espero também que o Ministério Público entre no caso e faça cumprir a Constituição Estadual.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *