O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a lei paraense (Lei Orgânica da Defensoria Pública) que mantinha advogados não concursados na Defensoria Pública.
A decisão foi lavrada ontem (26).
Atualmente, a Defensoria Pública do Pará tem em seus quadros cerca de 40 defensores temporários, chamados de “estatutários não estáveis”. Três deles estão lotados na região do Baixo Amazonas.
A votação do plenário do Supremo ocorreu à unanimidade.
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A decisão foi tomada no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de nº 4246, ajuizada em junho de 2009 pelo governo paraense. Com adesão dos demais ministros presentes à sessão, o relator do processo, ministro Ayres Britto, endossou parecer da Procuradoria-Geral da República pela procedência da ação e, por conseguinte, pela declaração de inconstitucionalidade do artigo impugnado.
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