O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a lei paraense (Lei Orgânica da Defensoria Pública) que mantinha advogados não concursados na Defensoria Pública.
A decisão foi lavrada ontem (26).
Atualmente, a Defensoria Pública do Pará tem em seus quadros cerca de 40 defensores temporários, chamados de “estatutários não estáveis”. Três deles estão lotados na região do Baixo Amazonas.
A votação do plenário do Supremo ocorreu à unanimidade.
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A decisão foi tomada no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de nº 4246, ajuizada em junho de 2009 pelo governo paraense. Com adesão dos demais ministros presentes à sessão, o relator do processo, ministro Ayres Britto, endossou parecer da Procuradoria-Geral da República pela procedência da ação e, por conseguinte, pela declaração de inconstitucionalidade do artigo impugnado.
Leia mais em Declarada inconstitucional lei paraense que mantinha defensores públicos não concursados.
LEi é lei. Mas Alenquer tem um excelente Defensor Publico que creio esta nesta situaçao o Dr Roberto Simooes.Enquanto isso os Prefeitos e DElegados corruptos nao sao atingidos pelas Leis.
Viu
Tiberio…Tiberio Tiberio…..
Esse é o STF……… SUPREMO do Supremo.