O processo ajuizado pelo MP (Ministério Público) do Pará contra a Câmara de Vereadores de Santarém, exigindo realização de concurso para servidores da Casa, terá que ser corrigido, para que continue em tramitação.
A decisão é do juiz Marcelo Vasconcelos, lavrada no último dia 28.
Ele deu prazo de 10 dias para que o MP mude o “polo passivo da demanda” (réu).
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Segundo o magistrado, Câmara de Vereadores de Santarém não possui personalidade jurídica própria, “em acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça”.
No Leia Mais, abaixo, a íntegra da decisão.
A exigência feita pelo MP à Justiça, via ação civil pública, foi revelada em primeira mão pelo blog no último dia 22.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
DECISÃO
Determino ao autor que emende a inicial, no prazo de 10 dias, para adequar o polo passivo da demanda, eis que a Câmara de Vereadores de Santarém não possui personalidade jurídica própria, em acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE AÇÃO ORDINÁRIA. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as câmaras municipais não têm personalidade jurídica, de sorte que somente estão legitimadas a atuarem em juízo quando em defesa de suas garantias institucionais, não sendo o caso em questão. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp: 777897 AL 2005/0144397-6, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,
Data de Julgamento: 26/06/2007, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 06/08/2007 p. 640).
Façam a remessa dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Santarém (PA), 28 de fevereiro de 2014.
MARCELO GÓES DE VASCONCELOS