MP terá que corrigir ação contra a Câmara

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O processo ajuizado pelo MP (Ministério Público) do Pará contra a Câmara de Vereadores de Santarém, exigindo realização de concurso para servidores da Casa, terá que ser corrigido, para que continue em tramitação.

A decisão é do juiz Marcelo Vasconcelos, lavrada no último dia 28.

Ele deu prazo de 10 dias para que o MP mude o “polo passivo da demanda” (réu).

Camara Municipal de SantarémPlenário da Câmara de Vereadores de Santarém: concurso público para servidores da Casa

Segundo o magistrado, Câmara de Vereadores de Santarém não possui personalidade jurídica própria, “em acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça”.

No Leia Mais, abaixo, a íntegra da decisão.

A exigência feita pelo MP à Justiça, via ação civil pública, foi revelada em primeira mão pelo blog no último dia 22.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ

DECISÃO
Determino ao autor que emende a inicial, no prazo de 10 dias, para adequar o polo passivo da demanda, eis que a Câmara de Vereadores de Santarém não possui personalidade jurídica própria, em acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE AÇÃO ORDINÁRIA. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as câmaras municipais não têm personalidade jurídica, de sorte que somente estão legitimadas a atuarem em juízo quando em defesa de suas garantias institucionais, não sendo o caso em questão. Precedentes.

2. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp: 777897 AL 2005/0144397-6, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA,
Data de Julgamento: 26/06/2007, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 06/08/2007 p. 640).
Façam a remessa dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Santarém (PA), 28 de fevereiro de 2014.
MARCELO GÓES DE VASCONCELOS


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3 Responses to MP terá que corrigir ação contra a Câmara

    1. Acredito que os nossos ilustres políticos e seus apadrinhados tentarão de tudo para manter suas regalias, inclusive protelando a ação com argumentos secundários para tirar o foco da questão. Porem, o povo tem que deixar claro que quer funcionários concursados ocupando cargos na câmara, e que se reduza o numero de funcionários neste órgão que não tem necessidade de tanta gente mamando nas testas do estado. Basta de mamata com o nosso dinheiro. Afinal, por que estes vereadores necessitam ter tanta gente trabalhado pra eles, se eles fazem tão pouco por nós?

  • Jeso, leia esta emente do STJ.

    STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 29746 MG 1992/0030395-1 (STJ)
    Data de publicação: 19/06/1995

    Ementa: AÇÃO POPULAR CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL – CITAÇÃO DO MUNICÍPIO – LITISCONSORTE NECESSÁRIO – NULIDADE – LEI 4.717 , DE 29.06.65, ARTS. 1. E 6. – NA AÇÃO POPULAR, A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E LITISCONSORTE NECESSÁRIO. – A FALTA DE CITAÇÃO DO MUNICÍPIO ACARRETA A NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR DA CITAÇÃO. – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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