Jeso Carneiro

Uma situção, dois critérios

Do leitor José de Alencar Godinho, pelo contato do blog:

Prezado Jeso,

A Prefeitura de Santarém mais uma vez me surpreendeu com seu edital Nº 007/2011, que trata da convocação dos concursados para posse na área da Saúde e Magistério (pedagogos).

Sou servidor público estadual e municipal, e neste novo concurso prestei exame para o cargo de Pedagogo, porém já exerço essa função pela esfera estadual e no ato da convocação, para apresentar documentação na PMS, consultei o advogado do SINPROSAN e também o Setor de Pessoal da Prefeitura e recebi a mesma afirmativa de que não poderia assumir o cargo de Pedagogo no município por já exercer esta função no estado e, segundo a legislação, é vetado ao funcionário público exercer duas funções de técnico.

Pois bem, embora certo de que não seria considerado apto para assumir o cargo, mesmo assim entreguei toda minha documentação e, como já havia previsto, não fui convocado para posse. No entanto, para minha surpresa, verificando o mesmo edital constatei que uma colega (Angela Suely Sá Maia) que também é técnica no estado, e estava na mesma situação funcional que a minha, aparece na lista de convocados para assumir seu cargo de pedagoga na região do Planalto Santarém-Cuiabá.

Como pode haver critérios diferentes para uma mesma situação? Ou será que a Prefeitura de Santarém não adota critério nenhum?

Atenciosamente,

José de Alencar Godinho Guimarães

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