Uma situção, dois critérios

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Do leitor José de Alencar Godinho, pelo contato do blog:

Prezado Jeso,

A Prefeitura de Santarém mais uma vez me surpreendeu com seu edital Nº 007/2011, que trata da convocação dos concursados para posse na área da Saúde e Magistério (pedagogos).

Sou servidor público estadual e municipal, e neste novo concurso prestei exame para o cargo de Pedagogo, porém já exerço essa função pela esfera estadual e no ato da convocação, para apresentar documentação na PMS, consultei o advogado do SINPROSAN e também o Setor de Pessoal da Prefeitura e recebi a mesma afirmativa de que não poderia assumir o cargo de Pedagogo no município por já exercer esta função no estado e, segundo a legislação, é vetado ao funcionário público exercer duas funções de técnico.

Pois bem, embora certo de que não seria considerado apto para assumir o cargo, mesmo assim entreguei toda minha documentação e, como já havia previsto, não fui convocado para posse. No entanto, para minha surpresa, verificando o mesmo edital constatei que uma colega (Angela Suely Sá Maia) que também é técnica no estado, e estava na mesma situação funcional que a minha, aparece na lista de convocados para assumir seu cargo de pedagoga na região do Planalto Santarém-Cuiabá.

Como pode haver critérios diferentes para uma mesma situação? Ou será que a Prefeitura de Santarém não adota critério nenhum?

Atenciosamente,

José de Alencar Godinho Guimarães


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16 Responses to Uma situção, dois critérios

  • Se os defensores dizem que a candidata teria tempo p/ se descompatbiliazar, continua a duvida, por que então o José de Alencar não teve esta oportunidade, tanto que seu nome não saiu na lista, expliquem-me isto?

  • Prezados(as) Sres.(as)
    Não foi minha intenção expor a referida profissional, que aliás é uma excelente profissional, nem tampouco questionar se alguém vai ou não assumir seu cargo, apenas questionei em meu comentário os critérios adotados pela PMS na observação dos documentos entregues.

    1. Sim, mas a Roserespondendo a um comentário do secretário de administração, diz que tem um caso suspeito que precisa ser checado. Então…

  • Caro amigo José de Alencar Godinho, talvez vc conhecia a sua colega Angela só pelo nome e não pelo sobrenome MAIA, pois no governo da Maria os MAIAS tem mais poder do que os PETISTAS.

  • Bom senso e urbanidade são requisitos básicos para atuação em qualquer trabalho.

    O caso exposto mostra algo simples: uma convocação!!!! se a técnica ‘ citada’ assumir ou não e pedir exoneração do estado, isso é uma decisão dela. E NÃO CARACTERIZA DOIS CARGOS PÚBLICOS COMO TÉCNICA, pois a mesma ainda tem direito de optar.

    Um exemplo, eu passei em vários concursos como cargo técnico, mas ao assumir fiz opção apenas por um. SIMPLES!!!! Caro José.

    Faltou informar ao justo José de Alencar que sua colega é CONCURSADA como professora pelo PMS. E se é colega mesmo, PORQUE NÃO FOI CONVERSAR COM ELA, e pq teve que ir a público expor isso?

    Cabe aqui um certo diálogo entre as partes. Ou outra providências.

  • Acredito que Ângela Suely, registra-se aqui, uma profissional digna por sua carreira e atuação, não merece e nem precisa responder tal comentário postado por seu dito colega José de Alencar. Cabe aos leitores aqui interpretarem tal atitude.

    Concordo que a lei é clara em casos de ocupar dois cargos públicos como técnico. Entendo também que Convocação da PMS e o ato de Assumir e assinar o Termo de Posse são coisas bem diferentes. Faltou alguém esclarecer ao colega.

    Parabenizo a Ângela Suely por sua competência e CARÁTER, e acima de tudo por sua dignidade.

  • Bom senso e urbanidade são requisitos básicos para atuação em qualquer trabalho.

    O caso exposto mostra algo simples: uma convocação!!!! se a técnica ‘ citada’ assumir ou não e pedir exoneração do estado, isso é uma decisão dela. E NÃO CARACTERIZA DOIS CARGOS PÚBLICOS COMO TÉCNICA, pois a mesma ainda tem direito de optar.

    Um exemplo, eu passei em vários concursos como cargo técnico, mas ao assumir fiz opção apenas por um. SIMPLES!!!! Caro José.

    Faltou informar ao justo José de Alencar que sua colega é CONCURSADA como professora pelo PMS. E se é colega mesmo, PORQUE NÃO FOI CONVERSAR COM ELA, e pq teve que ir a público expor isso?

    Cabe aqui um certo diálogo entre as partes. Ou outra providências.

  • Caro amigo José de Alencar Godinho Guimarães, vc conhece a sua colega só pelo nome ou vc não sabia que o sobrenome dela também é MAIA???????? talvez seja isso, porque no governo da Maria os Maias tem mais poder do que os PETISTAS .

  • Podemos dizer que esse concurso esta cheio de erros, do inicio ate o fim uma trapalhada só. Outro fato que comprova isso é a convocao dos professores de informatica, que tiveram suas documentaçoes aprovadas por isso foram chamados atraves de edital para tomar posse e entao descobriram que nao existe diplona de licenciatura em informatica como pedido no edital, isso depois de aprovada a documentaçao e edital de posse, o erro foi da prefeitura, mas o dinheiro do concurso nao devolveram.

    1. O problema é que colocam incompetentes para administrar o que não sabem. Existe cursos de informática de nível médio, mas, que não habilitam para ensinar. Muitos professores se especializam em Mídias na Educação e Informática na Educação, tendo treinamento para iniciar a inclusão digital a partir do ensinamento de programas básicos como excell, word, navegação na Internet, etc., mas, o preparo mesmo desses professores visa no caso de Mídias na Educação, integrar o uso das mídias, o computador por exemplo, como instrumentos de facilitação da aprendizagem dos diversos conteúdos do currículo escolar, além de por tabela, promover a inclusão digital; e todos os professores obrigatoriamente nessas especializações já possuem Bacharelado e Licenciatura Plena em diversas áreas ou só Licenciatura Plena.

  • Não havendo dúvida do que você está afirmando, com certeza essa é uma atitude vergonhosa que desrespeita a todos nós. Olhem ai drs do Ministério Público, isso pode?

  • amigo tem momentos que e melhor ficar calado.mas tarde você consultava um profissional de verdade.

  • DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    (…)
    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Caro José de Alencar Godinho Guimarães,

    Você está correto na sua afirmação, cargo técnico não pode ser exercido em duas esferas públicas, tenha certeza que será verificado a sua denuncia e caso tenha ocorrido alguma falha ou uso de má fé, as devidas providências seram tomadas.

    Kássio Portela
    Secretário Municipal de Administração

    1. Secretario Kássio pode verificar tbm o caso de um servidor graudo da semed amiginho da chefia que assumiu na como tecnico (ped) ufopa e dizem pelos bastidores que acumula irregularmente tbm os dois cargos ou pelo menos recebe ainda da semed. seria bom passar tbm a limpo essa duvida pelo bem da administração maria 2.

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