Jeso Carneiro

Caso Sirsan-Adepará parou há 30 dias na notificação

Um detalhe salta aos olhos nesta ACP (ação civil pública) do MP (Ministério Pùblico) do Pará contra os réus Cinthia Sobral (Adepará/Baixo Amazonas) e Adnor Batista (Sirsan/Tropical Auto Peças): a tramitação dela na Justiça em Santarém.

Ou seja, a notificação dos réus sobre a decisão (ainda provisória) do juiz Sílvio César dos Santos Maria, ainda não ocorrida, ultrapassa em número de dias o tempo entre a distribuição do processo e liminar lavrada pelo magistrado.

Ontem, completou-se 30 dias sem que Cinthia ou Adnor tenham sido notificado da decisão liminar por um oficial de Justiça. Entre a distribuição e a expedição da liminar transcorreu-se apenas 16 dias.

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