Agência Pará

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O objetivo é não ultrapassar os limites previstos pela Lei Complementar Federal nº. 101/ 2000, que trata da responsabilidade na gestão fiscal, e prevenir possíveis frustrações com as receitas a serem transferidas para o Estado neste ano, no âmbito do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), que vêm sendo constantemente reduzidas nos últimos anos.
O decreto estabelece, por exemplo, que os órgãos e entidades do Executivo deverão, dentro de 30 dias, a contar do ingresso do servidor efetivo no sistema de pagamento do Estado, realizar o distrato de servidores temporários nas funções correlatas. Também ficam vedadas as contratações de novos temporários.
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