Agência Pará
O Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem (15) publicou decreto do governador Simão Jatene [foto] que fixa uma série de normas e procedimentos destinados ao controle e redução das despesas com pessoal nos órgãos da administração direta e indireta do Pará.
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O objetivo é não ultrapassar os limites previstos pela Lei Complementar Federal nº. 101/ 2000, que trata da responsabilidade na gestão fiscal, e prevenir possíveis frustrações com as receitas a serem transferidas para o Estado neste ano, no âmbito do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), que vêm sendo constantemente reduzidas nos últimos anos.
O decreto estabelece, por exemplo, que os órgãos e entidades do Executivo deverão, dentro de 30 dias, a contar do ingresso do servidor efetivo no sistema de pagamento do Estado, realizar o distrato de servidores temporários nas funções correlatas. Também ficam vedadas as contratações de novos temporários.
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É bom lembrar os acordos com as entidades sindicais afim de cumprimento dos respectivos PCCRs e outros encargos que o governo terá. Cada vez que se contrata um temporário e comissionados os custos aumentam, oneram a folha de pagamento com INSS, etc. Também é bom lembrar a enxurrada de concursados que foram chamados desnecessariamente nos últimos anos inflando a folha do Estado. Por exemplo, nas escolas estaduais tem dois técnicos pedagógicos de nível superior por turno quando no máximo bastava um ou nenhum, e teve dedo de Deputados jogando esse povo pela janela. Melhor mesmo é chamar pessoal após meticulosa análise de que realmente alguém tem que preencher a vaga, concursado ou temporário nos limites constitucionais.
Três opções tiro no próprio pé logo perto das eleições querendo dar uma de bom moço com as leis, jogar esse abacaxi para se vice sr. Helenilson Pontes ou o povo ainda acreditar que ele mudou, a mim ele não engana.