Jeso Carneiro

Juíza quer salário dos servidores na internet

A Justiça de Santarém determinou, em medida liminar (provisória), prazo de 60 dias
para que a prefeitura disponibilize no site oficial as informações referentes às contas públicas, em linguagem acessível, conforme determina a Lei Complementar n° 131, que promoveu alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão, da juíza Betânia Pessoa, da 8ª Vara Cível, foi dada em ação civil pública ingressada pelo promotor de justiça Hélio Rubens Pinho Pereira, do Ministério Público de Santarém.

Na decisão judicial, a juíza afirma que ao consultar o site da prefeitura, observou que as informações são insuficientes para que o cidadão tenha acesso e conheça os gastos e receitas do município.

A juíza exemplifica com a informação a respeito de “despesa de custeio”, que traz apenas números, sem explicar a que se refere e quem é o fornecedor.

O prazo de sessenta dias foi concedido para que a prefeitura inclua as informações necessárias no site, conforme requereu o MP. Por presumir que o município esteja em fase de adequação do sistema, a juíza não aplicou multa ao município.

O MP de Santarém ajuizou a ação contra o município, representado pela prefeita Maria do Carmo Martins, por entender que a prefeitura não estava cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece uma série de normas para promover maior transparência na execução das
despesas.

A partir de maio de 2009, a Lei Complementar n° 131 trouxe alterações, dentre as quais a determinação que os administradores publiquem na internet informações detalhadas das contas públicas.

A lei concedeu prazo limite de um ano para que os municípios com mais de 100 mil
habitantes se adequassem.

O promotor de justiça Hélio Rubens ressalta a importância das novas regras e da decisão.

“O dinheiro público pertence a todos os contribuintes, que tem o direito e o dever de saber exatamente como e no que é empregado”. Um exemplo é no caso da contratação de servidores temporários.

“Devem estar disponíveis todas as informações sobre o contrato, salários, local de trabalho e função”, esclarece o promotor.

A lei exige que sejam disponibilizadas pelo menos as informações sobre os atos praticados pelo gestor no decorrer da execução da despesa, o número do processo, o bem fornecido ou serviço prestado, os beneficiários do pagamento, e o processo licitatório, se for o caso.

“Nenhuma dessas informações consta no site da prefeitura, o qual se limita a mencionar os gastos em cada unidade gestora”, diz a ACP.

A decisão é de 25 de agosto de 2010, e o prazo só passa a contar a partir da notificação da prefeitura municipal pela justiça.

Fonte: MP do Pará/Polo do Baixo Amazonas/Lila Bemerguy

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