Uma resolução baixada do CFA (Conselho Federal de Administração), no final do mês passado, abre oportunidade para que bachareis de áreas afins à administração – veja relação abaixo – possam fazer o registro profissional nos conselhos regionais de administração em todo o país.
Uma dessas áreas é da de turismo.
Desde que, exige a resolução normativa, os bachareis tenham estudado em cursos devidamente reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação).
No Leia Mais, abaixo, a íntegra da resolução.
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Em Santarém, o fluxo para se fazer o registro na representação do CRA (Conselho Regional de Administração)/Pará, cujo prédio fica na travessa Moraes Sarmento, deve aumentar consideravelmente, já que diversos cursos enumerados na lista resolução estão a pleno vapor no município.
Eis a lista:
a) Agronegócios;
b) Comércio Exterior;
c) Gestão de Agronegócios,
d) Gestão de Cooperativas;
e) Gestão Pública;
f) Hotelaria;
g) Marketing;
h) Negócios Internacionais;
i) Negócios;
j) Relações Internacionais; e
k) Turismo.
RESOLUÇÃO NORMATIVA No- 387, DE 29 DE ABRIL DE 2010
Aprova o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em Cursos de Graduação em Administração, bacharelado, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de
dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA No- 375, de 13 de novembro de 2009,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA No- 373, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração; e a
DECISÃO do Plenário do CFA na 6ª reunião, realizada em 29 de abril de 2010, resolve:
Art. 1º Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional para os diplomados nos Cursos de Graduação em Administração, bacharelado, abaixo discriminados, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação:
a) Agronegócios;
b) Comércio Exterior;
c) Gestão de Agronegócios,
d) Gestão de Cooperativas;
e) Gestão Pública;
f) Hotelaria;
g) Marketing;
h) Negócios Internacionais;
i) Negócios;
j) Relações Internacionais; e
k) Turismo.
Art. 2º A atuação profissional dos Bacharéis de que trata esta Resolução Normativa se limitará especificamente à sua área de formação.
Art. 3º O registro profissional de que trata esta Resolução Normativa obedecerá, no que couber, aos preceitos do Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas aprovado pela Resolução Normativa CFA No- 362, de 17 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CARVALHO CARDOSO
Presidente do Conselho