Uma resolução baixada do CFA (Conselho Federal de Administração), no final do mês passado, abre oportunidade para que bachareis de áreas afins à administração – veja relação abaixo – possam fazer o registro profissional nos conselhos regionais de administração em todo o país.
Uma dessas áreas é da de turismo.
Desde que, exige a resolução normativa, os bachareis tenham estudado em cursos devidamente reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação).
No Leia Mais, abaixo, a íntegra da resolução.
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Em Santarém, o fluxo para se fazer o registro na representação do CRA (Conselho Regional de Administração)/Pará, cujo prédio fica na travessa Moraes Sarmento, deve aumentar consideravelmente, já que diversos cursos enumerados na lista resolução estão a pleno vapor no município.
Eis a lista:
a) Agronegócios;
b) Comércio Exterior;
c) Gestão de Agronegócios,
d) Gestão de Cooperativas;
e) Gestão Pública;
f) Hotelaria;
g) Marketing;
h) Negócios Internacionais;
i) Negócios;
j) Relações Internacionais; e
k) Turismo.
RESOLUÇÃO NORMATIVA No- 387, DE 29 DE ABRIL DE 2010
Aprova o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em Cursos de Graduação em Administração, bacharelado, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de
dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA No- 375, de 13 de novembro de 2009,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Normativa CFA No- 373, de 12 de novembro de 2009, que aprovou o registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração dos diplomados em curso superior de Administração; e a
DECISÃO do Plenário do CFA na 6ª reunião, realizada em 29 de abril de 2010, resolve:
Art. 1º Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional para os diplomados nos Cursos de Graduação em Administração, bacharelado, abaixo discriminados, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação:
a) Agronegócios;
b) Comércio Exterior;
c) Gestão de Agronegócios,
d) Gestão de Cooperativas;
e) Gestão Pública;
f) Hotelaria;
g) Marketing;
h) Negócios Internacionais;
i) Negócios;
j) Relações Internacionais; e
k) Turismo.
Art. 2º A atuação profissional dos Bacharéis de que trata esta Resolução Normativa se limitará especificamente à sua área de formação.
Art. 3º O registro profissional de que trata esta Resolução Normativa obedecerá, no que couber, aos preceitos do Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas aprovado pela Resolução Normativa CFA No- 362, de 17 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CARVALHO CARDOSO
Presidente do Conselho
Por gentileza, gostaria muito de sanar uma dúvida. Um concurso público pode exigir como requisito que o bacharel em turismo tenha registro no conselho de classe, mesmo sabendo que não temos um conselho de classe próprio. Nesse caso eles podem exigir que tenhamos o registro no CFA, eles podem colocar esse registro como requisito para assumir o cargo em caso de aprovação?
Boa tarde :
Quero saber no meu caso que atuo desde 2005 no turismo como propietario de agencia de turismo , fiz varios cursos atravez do MTUR. atuo a 02 anos como diretor de turismo , fui presidente de concelhos municipal de turismo etc. pois nsegundo informe soube que posso solicitar o certificado de Bacharel de turismo . bom quero saber se procede tal informe ? e se não for possivel qual certificado posso solicitar?
Agradeço desde já a atenção .
atenciosamente
Lucio josé
Amigo… Bacharel é quem tem faculdade… quem estuda por 4 anos… quem tem diploma superior… com a graça de deus o cerco está se fechendo para quem não tem formação, Nos bachareis agradecemos… quiser continuar na área vai ter que se formar em Turismo.
Só faltava essa mesmo!
Uma pergunta, séra se o CFA vai ser atuante? em nosso município pois o CRA PA/AP infelizmente não faz “nada” pelos seus sócios aqui em Santarém. Sou sócio do CRA PA/AP, porém não pago a mensalidade por falta de atuação em nosso minicípio.