por Sávio Carneiro, de Alter do Chão
O PU (Plano de Uso) da APA (Área de Preservação Ambiental) não vai permitir a construção na orla da vila de Alter do Chão e, numa área de aproximadamente 500 metros a partir do rio, de prédios com mais de dois pavimentos (térreo e mais um andar). Cada pavimento não poderá exceder o limite de 10 metros na orla e 15 metros em outras áreas.
Essa regra foi aprovada há pouco aqui na plenária que discute e aprova o PU dessa APA.
Ainda de acordo com esse item do PU, as construções que estão fora do padrão aprovado hoje não serão demolidas. Mas não poderão ser ampliadas.
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