por Sávio Carneiro, de Alter do Chão
O PU (Plano de Uso) da APA (Área de Preservação Ambiental) não vai permitir a construção na orla da vila de Alter do Chão e, numa área de aproximadamente 500 metros a partir do rio, de prédios com mais de dois pavimentos (térreo e mais um andar). Cada pavimento não poderá exceder o limite de 10 metros na orla e 15 metros em outras áreas.
Essa regra foi aprovada há pouco aqui na plenária que discute e aprova o PU dessa APA.
Ainda de acordo com esse item do PU, as construções que estão fora do padrão aprovado hoje não serão demolidas. Mas não poderão ser ampliadas.
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Reinicia a reunião sobre o PU da APA de Alter.
E tinha ainda os ídios “fake”…que se reconheceram como tal…aliás todos temos de índio no nosso sangue, mas nem porisso vamos voltar a viver na tribo….é risível.
Senhor enjoado.
Com todo respeito a vossa opniao.
Nao vejo nada construtivo em seus comentarios, por que sera ? o que de fato voce esta defendendo ? aonde quer chegar ?
Por que voce que criticar o povo que esta participando de uma grande transformacao comum ?
Quais sao os seus interesses por detras de tanta critica ?
Voce nao credita que estamos fazendo o bem pela Natureza e por Alter ?
De onde voce vem ? nao acredito que voce venha de alter. e se nao vem de alter, por que quer meter seu bedelho no meio de uma comquista tao importante em nossa comunidade ?
Espero que um dia seus filhos possam desfrutar desse lugar maravilho que se chama Alter.
E gostaria muito que sua familia pudesse olhar ao redor e perceber que ainda temos esperanca por um mundo melhor.
Nao credito que voce esteja perdendo tempo aqui na internet para ofender a construcao de um plano de utilizacao tao importante como este.
Afinal nao estamos lutando para defender vontades pessoais, estamos construindo uma vontade coletiva. E eu me incluo nessa luta.
E espero que voce, seus filhos e outros , possam um dia possa reconhecer nosso esforco.
Muito amor para voce e para sua familia.
Com gosto de maracuenjoado e sobra fresca.
Estavam sim, todos os moradores e aqueles forasteirozinhoa tipo Babi, Borô…etc..comandando a reunião como se fossem os “donos do pedaço” legislando fora da lei…Enfim algo que não vai dar em coisa alguma…Muito frágil, qualquer jurista põe embaixo…posto que muita coisa é inconstitucional, não diz respeito a administração: como exemplo o uso das praias ou subsolo pertence unicamente a União legislar sobre o assunto.Quanto a altura ou gabarito dos prédios também jah existe uma lei municipal, aliás nenhum ato pode contrariar uma lei.Tá certo que é uma vontade, mas ao “arrepio da lei” NUNCA! Resumo: Um documento sem muitos aprofundamentos jurídicos, requer análise……….e feito isto não passa na Camara.
Pare quem penssa que tinha ong, se equivocou.
Estavamos juntos. Era a comunidade quem estava tendo vez.
Estavamos unidos em prol da natureza.
E faca me o favor. Esse papo de ong ja ta antigo.
Vamos crescer mentalmente.
Ong significa organizacao nao governamental.
Ou seja, todos nos da populacao que estamos afiliados em assossiacoes como, os catraieiros, os barraqueiros, os indigenas, os lancheiros, as assosiacoes de Ponta de pedras, de Sao Rosa, enfim. Todos nos somos a comunidade. E isso e que vale.
Nao importa os termos. O que importa e a defeza do meio ambiente.
Sejamos maturos e responssaveins com as futuras geracoes.
Vamos crescer, mais com responssabilidade.
Amor e Gratidao a todos aqueles que estao na corrente dessa vitoria.
Ahooo gran espiritu.
Viva 2012
Vitoria
Bacana, e os prédios ja construidos com mais de dois pisos, seram destruidos.
SABIA QUE POR TRAZ DE TANTAS COISAS TINHA ONG ENVOLVIDA , TEMOS QUE MANDAR ESSAS PARAQUEDISTAS CAIREM FORA DO NOSSO CARIBE
Todos que se sintam responsáveis devem participar das reuniões que é aberta ao público em geral. Não adianta ficar reclamando, deitado na rede, e vendo a história sendo construída.
Ou a População reage ou as ONGs tomam conta de Alter do Chão, depois que virar lei não adianta chorar os seus direitos perdidos hein!
A pergunta que não quer calar: Alter do Chão não faz parte do município de Santarém?
Vejo que está havendo um equívoco, penso que são “as edificações” que não podem exceder os limites estabelecidos e não os “pavimentos”, pq se cada pavimento tiver 10/15 metros, teremos edificações com 20/30 metros de altura………….