Jeso Carneiro

Crime do Mirante: Justiça Federal absolve policial rodoviário que matou vigilante

Crime do Mirante: Justiça absolve policial rodoviário que matou vigilante, mirante1
Carlos, de camisa vermelha, foi absolvido

Carlos André da Conceição Costa, da Polícia Rodoviária Federal, foi absolvido pela Justiça pela morte do vigilante David Martins Santos, com dois tiros de pistola, em setembro de 2012, crime ocorrido no Mirante Tapajós, em Santarém.

A sentença foi proferida ontem, 30, pelo juiz Domingos Daniel Moutinho, da 1ª Vara Federal de Santarém.

A tese da legítima defesa, levantada pelo acusado desde o momento do crime, foi decisiva para que o magistrado absolvesse o policial, que respondeu o processo (ação penal) proposta pelo MPF (Ministério Público Federal).

Ele chegou a ficar preso cerca de 40 dias após o episódio fatal. Mas ganhou a liberdade graças a um HC (Habeas Corpus) concedido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em novembro de 2012.

Tenho, assim, não só que se trata de hipótese de legitima defesa putativa, como também que o erro em que incorreu o réu foi escusável, de vez que gerado pelo gesto da vítima, como dito, narrado por Jackson Michel Pinto Pastana, Jean Anderson Pinho Pastana e Guilherme Mechede Pissolato, no sentido de parecer deslocar a mão com vistas a sacar novamente a arma após a abordagem pelo policial rodoviário federal”, escreveu o juiz em sua sentença de 11 páginas.

“Deve, assim, incidir disciplina respectiva, prevista na primeira parte do art. 20, §1º, do CP: “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima”.

A defesa do vigilante pode recorrer da decisão no TRF1 (Tribunal Regional Federal), em Brasília.

Neste link, a íntegra da sentença.

Pistola usada pelo policial no crime

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