
Em sentença de 1º grau, a Justiça de Jacareacanga (PA) julgou a ação penal envolvendo um esquema de cobranças irregulares na Delegacia de Polícia Civil do município da região do Tapajós. A decisão, proferida na semana passada, resultou na condenação do escrivão ad hoc Edmar Assis Duarte pelo crime de peculato e na absolvição da delegada Larissa de Oliveira Leite das mesmas acusações.
O caso, que gerou forte repercussão na região após o indiciamento dos servidores no início de 2024, apurou a cobrança de valores abusivos para a emissão de alvarás de funcionamento a empresários locais entre os anos de 2022 e 2023.
Segundo a sentença do juiz Wanderson Ferreira Dias, o esquema funcionava burlando o recolhimento oficial: as taxas não eram repassadas aos cofres públicos por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), mas sim pagas em espécie diretamente na delegacia.
Emissão de boleto
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Durante o processo, ficou comprovado que o escrivão Edmar Duarte oferecia aos comerciantes vantagens para que não utilizassem o sistema bancário. Ele alegava que a emissão por boleto seria mais cara e concedia “descontos” para pagamentos à vista e em dinheiro.
Edmar foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto — pena que foi substituída por prestação de serviços e penas restritivas de direitos —, além do dever de ressarcir R$ 3.690,00 ao tesouro do estado do Pará.
Por outro lado, a delegada Larissa de Oliveira Leite foi absolvida por falta de provas (“in dubio pro reo“). O conjunto probatório confirmou que as vítimas negociavam exclusivamente com o escrivão.
Testemunhas e informantes garantiram em juízo que nunca entregaram valores à delegada e que não mantiveram contato direto com ela para tratar de pagamentos, cabendo à autoridade policial apenas a assinatura mecânica dos documentos prontos ou a vistoria dos estabelecimentos.
Ao afastar a tese da acusação de que a delegada seria corresponsável pelo desvio por ser a autoridade máxima da delegacia, o magistrado proferiu uma frase contundente sobre as garantias do direito penal, que merece destaque:
“A responsabilidade penal objetiva é vedada em nosso ordenamento jurídico. Não se pode condenar a ré pelo simples fato de ocupar posição hierárquica superior, sem que se demonstre sua participação consciente e voluntária na prática delitiva.”
Ele frisou ainda que, embora a assinatura dos alvarás sem a devida verificação dos comprovantes revele uma omissão culposa de fiscalização, a legislação brasileira não prevê a modalidade culposa para o peculato-apropriação em questão, inviabilizando qualquer condenação criminal por mera negligência.
O Ministério Público do Pará e a assistência de acusação têm o direito de recorrer da decisão junto ao TJPA (Tribunal de Justiça do Pará).
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