Jeso Carneiro

Justiça confisca carros de luxo e contas de candidato ao governo do Pará por dívida de campanha

Justiça confisca carros de luxo e contas de candidatos ao governo do Pará por dívida de campanha

A Justiça Eleitoral do Pará determinou, nesta quinta-feira (15), o confisco de carros de luxo e de valores em contas bancárias do ex-candidato a governador Leonardo Marcony Pereira Macedo, conhecido como Major Marcony, e de seu companheiro de chapa, Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha.

A medida ocorre devido a uma cobrança judicial gerada após a desaprovação das contas da campanha eleitoral de 2022 da chapa.

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Nas eleições daquele ano, Major Marcony (SD) obteve 9.183 votos, o que representou apenas 0,21% da preferência do eleitorado paraense. O vencedor do pleito foi Helder (MDB), que garantiu a reeleição logo no primeiro turno com mais de 3 milhões de votos ou seja, 70,41% dos votos válidos.

Com as contas rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), a chapa foi condenada a devolver recursos ao tesouro nacional (cofres públicos). O valor inicial a ser devolvido era de R$ 188.230,04, mas, com a incidência de juros e correções, a dívida atualizada já atinge R$ 281.709,50.

Como não houve o pagamento espontâneo da dívida, a Advocacia Geral da União (órgão público responsável por cobrar as dívidas do governo federal) iniciou o cumprimento de sentença. Para garantir o pagamento, o juiz Marcus Alan de Melo Gomes autorizou o rastreio de patrimônio.

Foram encontrados e retidos valores diretamente nas contas bancárias dos políticos, além de restrições aplicadas a quatro veículos. O mandado de penhora e avaliação (ordem da Justiça para tomar os bens do devedor e calcular quanto eles valem para abater na dívida) recaiu sobre um GWM Haval H6 e um VW Logus, pertencentes a Marcony; e uma caminhonete Toyota Hilux e um reboque, registrados no nome de Nilo Emanoel.

Tentativa de acordo negada

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Apenas após terem seus bens e contas bloqueados pela Justiça, os ex-candidatos apareceram no processo para tentar um acordo. Eles propuseram pagar a dívida em 60 parcelas mensais e pediram que o juiz liberasse imediatamente suas contas bancárias, alegando que o dinheiro bloqueado se tratava de verbas de natureza alimentar.

A União, no entanto, foi contra a proposta, destacando que os devedores só quiseram negociar quando viram seu patrimônio paralisado. O juiz do caso concordou com o governo, afirmando que a simples alegação de que o dinheiro era para o sustento não bastava para desfazer o bloqueio diante da recusa do credor.

Sem acordo, o magistrado indeferiu (negou) o parcelamento e ordenou que o dinheiro retido nos bancos seja transferido definitivamente para uma conta vinculada ao juízo (conta bancária controlada pela própria Justiça) para pagar parte da dívida, além de manter o confisco sobre os veículos.

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