Jeso Carneiro

Réu da Perfuga fecha acordo de delação premiada com Ministério Público

Réu da Perfuga fecha acordo de delação premiada com Ministério Público, Membros do MP e Polícia Civil que comandaram a Perfuga
Raimunda Tavares, uma das promotoras que fechou o acordo de delação

Réu da operação Perfuga, deflagrada no início de agosto deste ano, Andrew Oliveira da Silva fechou o primeiro acordo de delação premiada do caso com o Ministério Público do Pará em Santarém.

São dois acordos que já estão nas mãos o juiz Rômulo Nogueira de Brito, que terá a responsabilidade de homologar ou não a delação com base no artigo 4 da Lei 12.850/2013.

O acordo com o MP foi fechado através dos promotores Raimunda Tavares e Rodrigo Aquino.

Em despacho ontem, 24, o Rômulo Brito marcou audiência a ser realizada amanhã, 26, às 12h, com a defesa do réu, afim de verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador [Andrew Silva], na presença de seus advogados.

A lei 12.80/2013 indica vários critérios para atenuar as penas dos delatores, entre eles:

Abaixo o despacho do juiz da Perfuga:

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DENUNCIADO: ANDREW OLIVEIRA DA SILVA
PATRONO(S): JULIANA ALMEIDA DOS SANTOS – OAB/PA 16.211
ALESSANDRA DYANA BRANCHES DA SILVA – OAB/PA 16.214

DECISÃO
Os Promotores de Justiça Rodrigo Aquino Silva, Titular da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santarém, e Maria Raimunda da Silva Tavares, Titular da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santarém, apresentaram dois Acordos de Colaboração Premiada, juntados a estes autos, celebrado pelo Ministério Público do Estado do Pará com Andrew Oliveira da Silva, em conformidade ao que dispõe o art. 4 da Lei 12.850/2013, vindicando a homologação do referido acordo, com fundamento no art. 4, § 7º, do referido diploma legal citado alhures.

Considerando que o art. 4, § 7º da Lei 12.850/2013, dispõe realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor, determino:

a) Intimem-se Andrew Oliveira da Silva, bem como sua Advogadas Dra. Juliana Almeida dos Santos – OAB/PA n. 16.211 e Dra. Alessandra Dyana Branches da Silva OAB/PA n. 16.214, para audiência no dia 26.10.2017, às 12h:00mim, com finalidade de se verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade do Acordo de Colaboração Premiada.

b) Cumpra-se com brevidade, inclusive em regime de Plantão.
c) Expedientes Necessários.
P. R. I. Cumpra-se.
Santarém, 23.10.2017.
Romulo Nogueira de Brito
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém

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Andrews Silva trabalhava no Setor de Recursos Humanos da Câmara de Vereadores de Santarém quando foi preso, em agosto deste ano. Chegou ao cargo quando o vereador Reginaldo Campos, do PSC, assumiu a presidência da Casa, em 2015.

Segundo denúncia do MP aceita pela Justiça, Andrews era um dos integrantes da organização criminosa comandada por Reginaldo Campos.

28 pessoas no total são réus na ação penal. Andrews é acusado de participar do esquema abaixo.

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