A polêmica sentença que absolveu o policial da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Carlos André Costa foi republicada por causa de “erros materiais” do juiz autor da peça, Domingos Daniel Moutinho, da 1ª Vara Federal de Santarém.
O rodoviário federal matou o vigilante David Martins Santos em 2012 com dois tiros de pistola no Mirante do Tapajós, em Santarém. Alegou legítima defesa.
A tese foi encampada pelo juiz.
Na nova sentença, Domingos Moutinho mantém a absolvição, mas justifica sua decisão com base em outro artigo do Código de Processo Penal — o 415 e não o 318.
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O Ministério Público Federal recorreu da decisão.
Eis a nova capitulação da sentença na íntegra:
SENTENÇA
Verifico, aqui, a presença de ERRO MATERIAL na sentença anteriormente proferida, no que diz respeito à capitulação legal indicada em seu dispositivo, razão por que venho corrigir o teor de sua redação.
Portanto, no dispositivo da sentença aqui corrigida, onde se lê: “Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na denúncia e ABSOLVO o réu Carlos André de Conceição Costa, com base no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.”
Deve-se ler:
“Ante o exposto, ABSOLVO SUMARIAMENTE o réu Carlos André de Conceição Costa, com base no art. 415, inciso IV, primeira parte, do Código de Processo Penal”.
Assim, determino o desentranhamento do recurso encartado nos autos, seguido da nova intimação das partes, a fim de que tomem ciência da sentença proferida nos autos, com a correção de erro material aqui realizada, e, eventualmente, apresentem seus instrumentos de impugnação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Santarém/PA, 07/08/2018
