
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.
Em decisão ontem, 1º, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por 8 anos de condenados antes da publicação da lei.
O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.
O caso voltou à tona na sessão de ontem a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores.
Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.
É o caso do prefeito eleito de Monte Alegre, oeste do Pará, Jardel Vasconcelos (PMDB), que concorreu e venceu a eleição sub judice por 57,75% dos votos válidos.
MODULAÇÃO NÃO CABÍVEL
Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram 8 anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte.
Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.
Com informações da Agência Brasil e redação
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