Jeso Carneiro

Cerveja da Kaiser tem álcool sim, sustenta MPF

A Kaiser mente quando, na cerveja Bavária, esculpe a expressão “sem álcool”, por isso tem que suspender a comercialização do produto imediatamente.

É o que pretende o MPF (Ministério Público Federal) ao defender o não conhecimento de recurso especial interposto pela cervejaria contra decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul de suspender a comercialização da Bavária, uma vez comprovado que ela possui sim álcool em sua composição.

O TJ acolheu ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon), que argumenta violação do Código de Defesa do Consumidor ao vender uma cerveja com teor alcóolico como sem álcool.

O recurso interposto pela Kaiser está em julgamento na quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No último dia 28 de maio, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao recurso. A sustentação oral por parte do Ministério Público Federal coube ao subprocurador-geral da República Hugo Gueiros Bernardes Filho. No mesmo dia, o ministro Raul Araújo pediu vista do processo, que continua em julgamento.

Leia mais em MPF defende exclusão de inscrição ‘sem álcool’ de cerveja da Kaiser.

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