Jeso Carneiro

Justiça aplica multa de 222 mil em fazendeiro

A AGU (Advocacia-Geral da União) garantiu, na Justiça, a multa aplicada pelo Ibama, no valor de R$ 222 mil, contra um fazendeiro de Santarém, no Pará.

O agricultor, autuado por desmatar 147,5 hectares de floresta amazônica, também teve a propriedade embargada. Ele ajuizou uma ação pendido que as penalidades fossem anuladas.

Porém, a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) explicaram que é competência da autarquia, no exercício do seu poder de polícia, fiscalizar e impor sanções pelo descumprimento da legislação ambiental.

Os procuradores federais afirmaram que as penalidades foram aplicadas como medida preventiva, visando impedir a continuidade da infração. Também destacaram que, ao constatar o desmatamento durante vistoria, os fiscais do Ibama observaram devidamente o processo legal em todos os procedimentos.

A PF/PA e a PFE/Ibama ressaltaram, também, que a multa foi aplicada dentro dos parâmetros previstos, no valor fixado em R$ 1.500 por hectare danificado, e que não existe legislação que condicione a aplicação da multa à prévia advertência.

Leia mais em Advocacia-Geral garante multa e embargo a fazendeiro que desmatou 147 hectares de floresta amazônica.

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