Semma multa Casa Bela por derrubar árvore em praia de Alter do Chão para realizar casamento

Publicado em por em Pará, Política, Santarém

Semma multa Casa Bela por derrubar árvore em praia de Alter do Chão para realizar casamento
O que restou da árvore na praia derrubada pelo proprietário da Casa Bela. Fotos: AMA Lago Verde

A Prefeitura de Santarém (PA), por meio da Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), decidiu manter a aplicação de uma multa e impor medidas compensatórias a um proprietário pela derrubada irregular de uma árvore nativa em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Lago Verde, no distrito de Alter do Chão.

A decisão administrativa, assinada hoje (6) pela titular da Semma, Vânia Portela, confirma a validade do auto de infração ambiental lavrado sobre o caso.

O documento oficial relata que o proprietário de um imóvel denominado “Casa Bela”, suprimiu, sem autorização, uma árvore espécie Comandá (Campsiandra spp.), para realização de um casamento na praia. A infração foi classificada como “gravíssima” com base no Código Ambiental de Santarém.

Como penalidade, foi mantida a multa administrativa no valor de 501 UFMs, equivalente a R$ 1.883,76, calculada com base no valor da Unidade Fiscal Municipal vigente em outubro de 2025. Além da multa, a decisão determina a aplicação de medidas compensatórias ambientais.

As medidas compensatórias

Conforme trecho do documento da Semma, as medidas incluem:

  • o “Plantio de 30 (trinta) mudas da espécie Comandá na área de praia onde ocorreu a supressão”;
  • o “Monitoramento anual das mudas por três anos, com relatórios técnicos anuais encaminhados à SEMMA” e;
  • o “Isolamento da área do toco remanescente para promover a regeneração natural”.

A fundamentação técnica para a decisão levou em consideração um relatório de vistoria assinado por um engenheiro florestal e um biólogo, que atestou a ocorrência da árvore.

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O relatório técnico, citado na decisão, observou que “foram observados ramos brotando na lateral do toco, indicando que, caso sejam realizados cuidados e tratamentos adequados para evitar a propagação de pragas e doenças, poderá haver o desenvolvimento desses ramos”.

Assinatura de TAC

A Semma também autorizou a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) para viabilizar a execução das medidas compensatórias. O TAC é um instrumento legal que formaliza o compromisso do infrator em regularizar a situação perante o poder público.

A base legal para a autuação inclui a Lei Municipal nº 17.894/2004 (Código Ambiental de Santarém), a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), que protegem as APPs, áreas com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem e a biodiversidade.

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