
A Prefeitura de Santarém (PA), por meio da Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente), decidiu manter a aplicação de uma multa e impor medidas compensatórias a um proprietário pela derrubada irregular de uma árvore nativa em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Lago Verde, no distrito de Alter do Chão.
A decisão administrativa, assinada hoje (6) pela titular da Semma, Vânia Portela, confirma a validade do auto de infração ambiental lavrado sobre o caso.
O documento oficial relata que o proprietário de um imóvel denominado “Casa Bela”, suprimiu, sem autorização, uma árvore espécie Comandá (Campsiandra spp.), para realização de um casamento na praia. A infração foi classificada como “gravíssima” com base no Código Ambiental de Santarém.
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Como penalidade, foi mantida a multa administrativa no valor de 501 UFMs, equivalente a R$ 1.883,76, calculada com base no valor da Unidade Fiscal Municipal vigente em outubro de 2025. Além da multa, a decisão determina a aplicação de medidas compensatórias ambientais.
As medidas compensatórias
Conforme trecho do documento da Semma, as medidas incluem:
- o “Plantio de 30 (trinta) mudas da espécie Comandá na área de praia onde ocorreu a supressão”;
- o “Monitoramento anual das mudas por três anos, com relatórios técnicos anuais encaminhados à SEMMA” e;
- o “Isolamento da área do toco remanescente para promover a regeneração natural”.
A fundamentação técnica para a decisão levou em consideração um relatório de vistoria assinado por um engenheiro florestal e um biólogo, que atestou a ocorrência da árvore.
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O relatório técnico, citado na decisão, observou que “foram observados ramos brotando na lateral do toco, indicando que, caso sejam realizados cuidados e tratamentos adequados para evitar a propagação de pragas e doenças, poderá haver o desenvolvimento desses ramos”.
Assinatura de TAC
A Semma também autorizou a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) para viabilizar a execução das medidas compensatórias. O TAC é um instrumento legal que formaliza o compromisso do infrator em regularizar a situação perante o poder público.
A base legal para a autuação inclui a Lei Municipal nº 17.894/2004 (Código Ambiental de Santarém), a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), que protegem as APPs, áreas com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem e a biodiversidade.

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porque os plantadores de soja não são multados também
Tem que ser punido mesmo, mas não com essa multa IRRISÓRIA. Quanto às compensações, foram muito brandas.