Jeso Carneiro

Cartório de Imóveis terá concurso, decide TJ

Cartorio
Cartório de Imóveis em Santarém. Foto: arquivo Gazeta

O TJ (Tribunal d Justiça) do Pará decidiu: o substituto do titular do Cartório Nogueira Sirotheau – 1º Tabelionato Registro de Imóveis de Santarém, Sebastião Sirotheau, falecido em julho do ano passado, será escolhido via realização de concurso público, conforme reza a lei.

A decisão (confira a íntegra no Leia Mais, abaixo) foi tomada ontem (12) pela presidente do TJ, desembargadora Raimunda Noronha, em resposta a um pedido de Amélia Sirotheau, tabeliã e registradora substituta do cartório, para ser efetivada como oficial titular, em decorrência da vacância do cargo.

Viúva de Sebastião Sirotheau, Amélia foi nomeada em 1965 como escrevente juramentada. Em 1977, foi designada tabeliã e registradora substituta. Com 46 anos de serviço ao cartório, ela decidiu, em consequência, requerer ao TJ a sua efetivação como a nova número 1 no tabelionato.

Além de indeferir o pedido, a desembargadora declarou vago o cargo de oficial titular e designou a própria Amélia Sirotheau como nova titular, “a título precário, até a nomeação de um concursado”.

DECISÃO
Protocolo nº. 2011001071493.
Requerente: Maria Amélia Albuquerque Sirotheau, Tabeliã e Registradora Substituta do Cartório Nogueira Sirotheau – 1º Tabelionato de Registro de Imóveis da Comarca de Santarém.
Assunto: Pedido de Efetivação como Tabeliã e Registradora no Cartório Nogueira Sirotheau – 1º Tabelionato de Registro de Imóveis da Comarca de Santarém.

Trata-se de pedido formulado pela Sra. Maria Amélia Albuquerque Sirotheau, Tabeliã e Registradora Substituta do Cartório Nogueira Sirotheau – 1º Tabelionato de Registro de Imóveis da Comarca de Santarém, datado de 15.12.2011, comunicando a vacância daquele Serviço, em face do falecimento do titular Sebastião Nogueira Sirotheau, ocorrido em 10/07/2011, requerendo também sua efetivação no cargo de Oficial Titular do aludido Cartório, com base no art. 208, §3º, da CF/67, ratificado pelo art. 309, §3º, da CF/88.

Esclarece que foi nomeada em 03/09/65, para exercer a função de Escrevente Juramentada, sendo posteriormente designada, Tabeliã e Registradora Substituta, em 10/04/1977, o que comprova sua atividade ininterrupta no exercício da função, primeiramente como escrevente e ato contínuo como substituta, por mais de 46 anos, conforme documentos anexados. …OMISSIS…

Em face do exposto, indefiro o pedido de efetivação no cargo de Tabeliã e Registradora do Cartório Nogueira Sirotheau – 1º Tabelionato Registro de Imóveis da Comarca de Santarém, formulado pela substituta interina Maria Amélia Albuquerque Sirotheau, com supedâneo no art. 208 da CF/67, em face da falta de comprovação dos requisitos necessários para obtenção do direito à estabilidade, por conseguinte, nos termos do artigo 39, inciso I da Lei Federal nº. 8.935/94, declaro vago o Cartório Nogueira Sirotheau – 1º Tabelionato Registro de Imóveis, vinculado a Comarca de Santarém, em razão do falecimento do Oficial Sebastião Nogueira Sirotheau, ocorrido em 10/07/2011, e designo como responsável pelo serviço daquele Cartório Extrajudicial, a título precário, a requerente Maria Amélia Albuquerque Sirotheau, que já vem desempenhando a função de substituta desde 10/04/1977, até a nomeação de um concursado.

À Secretaria do Gabinete da Presidência para cumprimento desta decisão, devendo dar conhecimento a Corregedoria de Justiça das Comarcas
do Interior, ao Presidente da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e de Registros, a Comissão
Permanente para Elaboração da Lista de Delegações Vagas e Central de Apoio aos Magistrados.

Belém (PA), 12 de junho de 2012.
DESEMBARGADORA RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA.

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