
O TJ (Tribunal d Justiça) do Pará decidiu: o substituto do titular do Cartório Nogueira Sirotheau – 1º Tabelionato Registro de Imóveis de Santarém, Sebastião Sirotheau, falecido em julho do ano passado, será escolhido via realização de concurso público, conforme reza a lei.
A decisão (confira a íntegra no Leia Mais, abaixo) foi tomada ontem (12) pela presidente do TJ, desembargadora Raimunda Noronha, em resposta a um pedido de Amélia Sirotheau, tabeliã e registradora substituta do cartório, para ser efetivada como oficial titular, em decorrência da vacância do cargo.
Viúva de Sebastião Sirotheau, Amélia foi nomeada em 1965 como escrevente juramentada. Em 1977, foi designada tabeliã e registradora substituta. Com 46 anos de serviço ao cartório, ela decidiu, em consequência, requerer ao TJ a sua efetivação como a nova número 1 no tabelionato.
Além de indeferir o pedido, a desembargadora declarou vago o cargo de oficial titular e designou a própria Amélia Sirotheau como nova titular, “a título precário, até a nomeação de um concursado”.
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DECISÃO
Protocolo nº. 2011001071493.
Requerente: Maria Amélia Albuquerque Sirotheau, Tabeliã e Registradora Substituta do Cartório Nogueira Sirotheau – 1º Tabelionato de Registro de Imóveis da Comarca de Santarém.
Assunto: Pedido de Efetivação como Tabeliã e Registradora no Cartório Nogueira Sirotheau – 1º Tabelionato de Registro de Imóveis da Comarca de Santarém.
Trata-se de pedido formulado pela Sra. Maria Amélia Albuquerque Sirotheau, Tabeliã e Registradora Substituta do Cartório Nogueira Sirotheau – 1º Tabelionato de Registro de Imóveis da Comarca de Santarém, datado de 15.12.2011, comunicando a vacância daquele Serviço, em face do falecimento do titular Sebastião Nogueira Sirotheau, ocorrido em 10/07/2011, requerendo também sua efetivação no cargo de Oficial Titular do aludido Cartório, com base no art. 208, §3º, da CF/67, ratificado pelo art. 309, §3º, da CF/88.
Esclarece que foi nomeada em 03/09/65, para exercer a função de Escrevente Juramentada, sendo posteriormente designada, Tabeliã e Registradora Substituta, em 10/04/1977, o que comprova sua atividade ininterrupta no exercício da função, primeiramente como escrevente e ato contínuo como substituta, por mais de 46 anos, conforme documentos anexados. …OMISSIS…
Em face do exposto, indefiro o pedido de efetivação no cargo de Tabeliã e Registradora do Cartório Nogueira Sirotheau – 1º Tabelionato Registro de Imóveis da Comarca de Santarém, formulado pela substituta interina Maria Amélia Albuquerque Sirotheau, com supedâneo no art. 208 da CF/67, em face da falta de comprovação dos requisitos necessários para obtenção do direito à estabilidade, por conseguinte, nos termos do artigo 39, inciso I da Lei Federal nº. 8.935/94, declaro vago o Cartório Nogueira Sirotheau – 1º Tabelionato Registro de Imóveis, vinculado a Comarca de Santarém, em razão do falecimento do Oficial Sebastião Nogueira Sirotheau, ocorrido em 10/07/2011, e designo como responsável pelo serviço daquele Cartório Extrajudicial, a título precário, a requerente Maria Amélia Albuquerque Sirotheau, que já vem desempenhando a função de substituta desde 10/04/1977, até a nomeação de um concursado.
À Secretaria do Gabinete da Presidência para cumprimento desta decisão, devendo dar conhecimento a Corregedoria de Justiça das Comarcas
do Interior, ao Presidente da Comissão de Concurso Público de Ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e de Registros, a Comissão
Permanente para Elaboração da Lista de Delegações Vagas e Central de Apoio aos Magistrados.
Belém (PA), 12 de junho de 2012.
DESEMBARGADORA RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA.
É a aplicação da lei, também não vejo onde está o problema….sentimentalismos é outra estória.
Jeso, no caso do cartório que era dirigido pelo Sr Gigi Alho, também já falecido, sabes me dizer se será aplicado a mesma regra!
Greg, a regra será aplicada com o falecimento do senhor João Alho.
jeso nem sabes o que ta falando, o caso do gigi alho é totalmente diferente. publica a noticia certa
Se não sei, dá a tua versão.
Jeso ta a maoir onda na cidade a familia do Walter o advogado que foi assacinado aqui em santarem esta na cidade para o juri popular do Dozanis, amanha as 8 horas da Manha no TJ PA Santarem
Algumas curiosidades, se possível de respostas:
– após o concurso, o eleito(a) para o cargo em questão trabalhará onde?
– Quem pagará o salário do mesmo(a)?
– Quem será seu superior hierárquico?
– De que forma, sob quais condições ele/ela poderá ter acesso a mais de meio século de documentos?
– Será que o concursado(a) será hábil o suficiente para absorver as informações que milhares de registros contêm?
Meu raciocínio leigo na abordagem da matéria, me conduz a pensar que algumas destas questões, talvez, não tenham sido levadas em consideração quando do indeferimento em relação ao pedido da Senhora Amélia Sirotheau.
Todas as respostas na Lei n. 8.935/1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios).
Obrigado!
SABIA DECISÃO DA DESEMBARGADORA.
TEM QUE ACABAR O NEPOTISMO. TODOS TEM QUE PRESTAR CONCURSO PÚBLICO.
Enquanto muito aspone pulula no serviço público sem fazer nada que preste de interesse público, o TJE me faz uma dessas com a minha amiga Dona Maria Amélia Albuquerque Sirotheau… Como Promotor de Justiça de Santarém por dez anos consecutivos, fui testemunha ocular do trabalho correto, honesto, dedicado e competente do Bazinho e de sua esposa no Cartório do 1º Ofício. Ambos dedicaram praticamente a vida inteira, não sem muito sacrifícios, ao registro de imóveis de Santarém, que eu reputava um dos mais organizados e confiáveis cartórios do Baixo Amazonas e Tapajós. A decisão da desembargadora Raimunda Noronha, que repeito e admiro de longa data – ela e eu fomos os dois únicos aprovados no concurso público do Ministério Público em 1977 – pode até estar embasada na lei, como costumam ser, de ordinário, as decisões da Dra. Raimundinha. Mas, nesse caso, permito-me dizer, a literal aplicação da lei, sem considerar as circunstâncias e o tempo específicos, reflete uma tremenda, imensurável, inaceitável e incompreensível injustiça. É legal. Mas é injusta. Feliz será quem for aprovado no oncurso, que receberá de mão beijada um dos cartórios mais bem estruturados de toda a região.
Permita, meu amigo Ismaelino Valente, concordar integralmente com o seu posicionamento em relação à reta trajetória pública dos queridos Bazinho e Maria Amélia.
Pode ser legal, mas é injusta a decisão.
Forte abraço,
Ubirajara Bentes Filho
Dr.Ubirajara, tanta injustiça é feita pela própria justiça, não vejo nada de mais nisso.