Agência Brasil
O desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, determinou a suspensão temporária do processo de licenciamento ambiental relativo às obras da Usina Hidrelétrica São Luís do Tapajós, no Rio Tapajós, oeste do Pará, e todas as ações relacionadas ao empreendimento.
De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, na decisão, que ainda não foi publicada no Diário Oficial da Justiça, o desembargador determina a suspensão “até o julgamento do mérito da presente ação”.
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) apresentou, no mês passado, o pedido ao TRF-1 como recurso contra decisão da Justiça Federal em Santarém, que havia negado a interrupção das atividades.
Segundo o recurso, atendido na íntegra, antes de serem feitos estudos de impacto ambiental que demandem a presença de técnicos no local, é preciso haver consulta “livre, prévia e informada”, não apenas aos povos indígenas, mas também às populações tradicionais atingidas, nos moldes do estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
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